Descrição
Atendimento a pessoas que tiveram os seus nomes protestados em cartório extrajudicial, em razão do não pagamento de débitos com o Distrito Federal, autarquias e fundações distritais (dívida ativa ou ressarcimento ao erário) ou com o Fundo Pró-Jurídico da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (honorários de sucumbência).
Quando o título é remetido a protesto, o Cartório Extrajudicial encaminha uma intimação ao devedor com as informações básicas a respeito da dívida, juntamente com um boleto para quitação. Caso esse boleto seja pago, o protesto não é efetivado. Por outro lado, quanto o interessado deixa de pagar o débito até a data informada na intimação, o protesto do título será efetivado.
O protesto é um ato formal que se destina a comprovar a inadimplência de uma determinada pessoa, física ou jurídica, quando esta for devedora de um título de crédito ou de um outro documento de dívida sujeito ao protesto.
Quando a Procuradoria-Geral do Distrito Federal protesta um título, busca provar publicamente o atraso do devedor a fim de resguardar o direito de crédito. O protesto do título leva à inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes (negativação). A baixa do protesto ocorre com o pagamento da dívida e dos custos cartoriais. |
Opções de pagamento de débitos protestados em cartório
O pagamento de débitos protestados em cartório pode ser feito à vista ou parcelado, caso não haja óbice legal.
A notificação emitida pelo cartório é o documento utilizado para realizar o pagamento até a data de vencimento. No protesto consta o valor devido ao Distrito Federal e o valor das custas cartorárias.
Após o vencimento, em se tratando de dívida ativa, é possível emitir, para pagamento do débito protestado, o Documento de Arrecadação – DAR, diretamente na página eletrônica da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal – SEEC, na área destinada a emissão de segunda via da dívida ativa (informar no campo “número da Dívida ativa” – CDA, o número do objeto descrito no protesto do cartório).
Pagamento à vista de débitos protestados em cartório
1. Para os protestos de débitos administrativos (sentença referente a ressarcimento ao erário e débitos TCDF) ou honorários de sucumbência, após o vencimento do documento, solicitar atendimento na Gerência Gerência de Protestos de Títulos de Crédito, GEPROT, na página da PGDF na internet, espaço “Agendar atendimento”.
A partir do agendamento eletrônico, o servidor responsável irá iniciar a análise da solicitação, reunindo o processo administrativo/judicial e a legislação pertinente, bem como irá atualizar o valor da dívida, caso necessário.
O interessado receberá todas as informações preliminares no e-mail cadastrado no agendamento eletrônico do Distrito Federal “Agenda DF” e, no dia e hora marcados, o atendimento será realizado, preferencialmente, no modo presencial, podendo ocorrer de maneira remota, isto é, por telefone ou e-mail.
2. Recebimento do DAR – Documento de Arrecadação, com os valores atualizados (no DAR não consta o valor das custas cartoriais), encaminhado via e-mail pela GEPROT.
3. Pagamento do documento na rede bancária;
4. Nos casos de pagamento de honorários de sucumbência, é obrigatória a apresentação de comprovante de pagamento à GEPROT, via e-mail (geprot.suop@pg.df.gov.br.).
5. Envio de autorização da PGDF para o cartório cancelar o protesto após a quitação dos emolumentos cartoriais.
6. Pagamento dos emolumentos no cartório correspondente, por parte do interessado, para baixa definitiva do protesto.
Pagamento parcelado de débitos protestados em cartório
Solicitação de atendimento na Gerência de Protesto de Títulos de Crédito (GEPROT/DIREC/SUOP/PGDF), na página da PGDF na internet, espaço “Agendar atendimento”.
A partir do agendamento eletrônico, o servidor responsável irá iniciar a análise da solicitação, reunindo o processo administrativo/judicial e a legislação pertinente, bem como irá atualizar o valor da dívida, caso necessário.
O interessado receberá todas as informações preliminares no e-mail cadastrado no agendamento eletrônico do Distrito Federal “Agenda DF” e, no dia e hora marcados, o atendimento será realizado, preferencialmente, no modo presencial, podendo ocorrer de maneira remota, isto é, por telefone ou e-mail.
1. Depósito do sinal no montante mínimo de:
• 5% do total do débito consolidado nos casos de débitos administrativos
• 10% para novo parcelamento em razão do cancelamento do anterior
• 25% para o segundo e demais reparcelamentos
O pagamento do sinal é condição prévia para a abertura do parcelamento e será deduzido do valor total da dívida.
O parcelamento do débito poderá ser efetuado em até 60 meses, de acordo com o art. 1 º do Decreto 33.239/2011, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 172,78. Para o caso de débitos de tributos diretos devidos por pessoa física, o valor mínimo da parcela é de R$ 51,84 (valores mínimos atualizados para 2021 pelo Ato Declaratório nº 26 de 11/12/2020).
Dados para depósito do sinal
Fundo Pró-Jurídico: CNPJ 04.117.005/0001-50
Banco 070 – BRB – Banco de Brasília
Agência 125, Conta Corrente 002.696-0
Chave PIX 04.117.005/0001-50 (CNPJ)
2. Envio do comprovante original do depósito bancário à GEPROT, por e-mail (gecomp.suop@pg.df.gov.br.) para ser anexado ao processo de parcelamento.
3. Cadastramento no Sistema Eletrônico de Informações – SEI para acompanhar o processo eletrônico do parcelamento realizado.
4. Assinatura do Termo de Parcelamento no SEI de acordo com instruções da PGDF.
5. Envio de autorização da PGDF para o cartório cancelar o protesto.
6. Pagamento dos emolumentos no cartório correspondente, por parte do interessado, para baixa do protesto.
7. Quitação dos boletos a serem obtidos no portal da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal – SEEC ou depósito dos valores, previamente acordados, na conta do Fundo Pró-Jurídico, supracitada, quando se tratar de honorários de sucumbência.
8. Finalização do financiamento, baixa da dívida e solicitação da extinção do feito para arquivamento do processo após o pagamento da última parcela.
Atualização do valor
A quantia a ser paga informada na notificação é válida até o prazo descrito no documento. Após a data de vencimento, o processo será encaminhado ao setor de cálculos para nova atualização.
O valor dos emolumentos cartoriais é gestão do cartório extrajudicial, no qual o título foi protestado.
Documentos necessários
• Identificação do interessado
Pessoa Física
a) identidade original com foto;
b) CPF.
Advogado
a) carteira da OAB;
b) procuração.
Representante ou procurador
a) procuração pública ou particular, contendo poderes específicos, com assinatura reconhecida em cartório do Distrito Federal;
b) documentos pessoais do representante ou do procurador.
Inventariante
a) cópia da sentença judicial de inventário ou certidão de óbito acompanhada de prova da situação de sucessor.
Pessoa Jurídica
a) certidão simplificada emitida pela Junta Comercial, atualizada, expedida no máximo 30 dias da data da solicitação do parcelamento;
b) CNPJ/MF – cartão de inscrição do contribuinte no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda;
c) documento probatório da nomeação de síndico ou administrador da massa falida, no caso de falência;
d) documentos pessoais do representante ou administrador.
Legislação e normas
Para saber mais sobre protesto de títulos acesse a “Cartilha de Cartórios Extrajudiciais” no site do TJDFT. As dúvidas mais frequentes estão respondidas pelo Tribunal, em linguagem clara e direta.
Prazo
Quitação imediata após o pagamento total da dívida, desde que efetuado no BRB, durante o expediente. Caso o pagamento seja realizado de outra forma, é necessário aguardar a confirmação do ingresso dos valores (até 5 dias).
Ressalta-se que o cartório realiza a baixa do protesto após o pagamento das custas cartoriais.
Modo de prestação do serviço
O atendimento na GEPROT será presencial, realizado com horário marcado na plataforma agenda.df.gov.br.
Setor responsável: Gerência de Protesto de Títulos de Crédito (GEPROT/DIREC/SUOP/PGDF)
Localização: Edifício-sede da Procuradoria-Geral do DF
Endereço: SAM Bloco “I”, Térreo – Entrada à direita da principal, junto ao BRB, CEP: 70.620-090 – Brasília/DF
Telefone: (61) 3325-3332
e-mail: geprot.suop@pg.df.gov.br.
Horário: dias úteis, das 8h às 18h, mediante agendamento eletrônico em agenda.df.gov.br, órgão PGDF.