Descrição
Atendimento a pessoas que tiveram os seus nomes protestados em cartório extrajudicial, em razão do não pagamento de débitos com o Distrito Federal, autarquias e fundações distritais (dívida ativa ou ressarcimento ao erário) ou com o Fundo Pró-Jurídico da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (honorários de sucumbência).
Quando o título é remetido a protesto, o Cartório Extrajudicial encaminha uma intimação, ao devedor com as informações básicas a respeito da dívida, juntamente com um boleto para quitação. Caso esse boleto seja pago, o protesto não é efetivado. Por outro lado, quanto o interessado deixa de pagar o débito até a data informada na intimação, o protesto do título será efetivado.
Oprotesto é um ato formal que se destina a comprovar a inadimplência de uma determinada pessoa, física ou jurídica, quando esta for devedora de um título de crédito ou de um outro documento de dívida sujeito ao protesto.
Quando a Procuradoria-Geral do Distrito Federal protesta um título, busca provar publicamente o atraso do devedor a fim de resguardar o direito de crédito. O protesto do título leva à inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes (negativação). |
Opções de pagamento de débitos protestados em cartório
O pagamento de débitos protestados em cartório pode ser feito à vista ou parcelado, caso não haja óbice legal.
A notificação emitida pelo cartório é o documento utilizado para realizar o pagamento até a data de vencimento. No protesto consta o valor devido ao Distrito Federal e o valor das custas cartorárias.
Após o vencimento, em se tratando de dívida ativa, é possível emitir, para pagamento do débito protestado, o Documento de Arrecadação – DAR, diretamente na página eletrônica da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal – SEEC, na área destinada a emissão de segunda via da dívida ativa (informar no campo “número da Dívida Ativa” – CDA, o número do objeto descrito no protesto do cartório).
Pagamento à vista de débitos protestados em cartório
A partir do agendamento eletrônico, o servidor responsável irá iniciar a análise da solicitação, reunindo o processo administrativo/judicial e a legislação pertinente, bem como irá atualizar o valor da dívida, caso necessário.
O interessado receberá todas as informações preliminares no e-mail cadastrado no agendamento eletrônico do Distrito Federal “Agenda DF” e, no dia e hora marcados, o atendimento será realizado, preferencialmente, no modo presencial, podendo ocorrer de maneira remota, isto é, por telefone ou e-mail.
Pagamento parcelado de débitos protestados em cartório
A partir do agendamento eletrônico, o servidor responsável irá iniciar a análise da solicitação, reunindo o processo administrativo/judicial e a legislação pertinente, bem como irá atualizar o valor da dívida, caso necessário.
O interessado receberá todas as informações preliminares no e-mail cadastrado no agendamento eletrônico do Distrito Federal “Agenda DF” e, no dia e hora marcados, o atendimento será realizado, preferencialmente, no modo presencial, podendo ocorrer de maneira remota, isto é, por telefone ou e-mail.
5% do total do débito consolidado
10% para novo parcelamento em razão do cancelamento do anterior
25% para o segundo e demais reparcelamentos
O pagamento do sinal é condição prévia para a abertura do parcelamento e será deduzido do valor total da dívida.
O parcelamento do débito poderá ser efetuado em até 60 meses, de acordo com o art. 1 º do Decreto 33.239/2011, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 172,78. Para o caso de débitos de tributos diretos devidos por pessoa física, o valor mínimo da parcela é de R$ 51,84 (valores mínimos atualizados para 2021 pelo Ato Declaratório nº 26 de 11/12/2020).
Dados para depósito do sinal
Fundo Pró-Jurídico: CNPJ 04.117.005/0001-50
Banco 070 – BRB – Banco de Brasília
Agência 125, Conta Corrente 002.696-0
Documentos necessários
Pessoa Física
Advogado
Representante ou procurador
Inventariante
Pessoa Jurídica
Prazo
Quitação imediata após o pagamento total da dívida, desde que efetuado no BRB, durante o expediente. Caso o pagamento seja realizado de outra forma, é necessário aguardar a confirmação do ingresso dos valores (até 5 dias).
Ressalta-se que o cartório realiza a baixa do protesto após o pagamento das custas cartoriais.
Atualização do valor
A quantia a ser paga informada na notificação é válida até o prazo descrito no documento. Após a data de vencimento, o processo será encaminhado ao setor de cálculos para nova atualização.
O valor dos emolumentos cartoriais é gestão do cartório extrajudicial, no qual o título foi protestado.
Legislação e normas
Para saber mais sobre protesto de títulos acesse a “Cartilha de Cartórios Extrajudiciais” no site do TJDFT. As dúvidas mais frequentes estão respondidas pelo Tribunal, em linguagem clara e direta.
Modo de prestação do serviço para regularização de débitos protestados em cartório:
O atendimento na GEPROT será presencial, realizado com horário marcado na plataforma agenda.df.gov.br
Setor responsável: Gerência de Protesto de Títulos de Crédito (GEPROT/DIREC/SUOP/PGDF)
Localização: Edifício-sede da Procuradoria-Geral do Distrito Federal
Endereço: SAM Bloco “I”, Térreo – Entrada à direita da principal, junto ao BRB, CEP: 70.620-090 – Brasília/DF
Telefone: (61) 3325-3332
e-mail: geprot.suop@pg.df.gov.br
Horário: dias úteis, das 12h às 18h, mediante agendamento eletrônico em agenda.df.gov.br, órgão PGDF.