Governo do Distrito Federal
17/04/17 às 12h33 - Atualizado em 9/01/23 às 17h20

Abertas vagas para promoção de Procuradores por antiguidade e por merecimento

A Procuradora-Geral do DF e Presidente do Conselho Superior da PGDF, Paola Aires, tornou pública a existência de vagas para Subprocurador-Geral do DF e para Procurador do DF – Categoria II, a serem providas por merecimento e por antiguidade.

O Edital nº 4/2017 inaugura a concorrência à promoção por merecimento. Já o Edital nº 5/2017 abre a concorrência à promoção por antiguidade.
Em ambos os casos, as vagas são para Subprocurador-Geral do Distrito Federal e, por consequência, para Procurador do DF – Categoria II.

Promoção por merecimento
Vagas: uma para Subprocurador-Geral do DF e uma para Procurador do DF – Categoria II

Podem concorrer à promoção por merecimento os Procuradores que tenham, no mínimo, três anos de efetivo exercício na Categoria em que atuem, que integrem a primeira quinta parte da lista de antiguidades anexas no Edital nº 4/2017 e que, até o último dia do prazo para apresentação de documentos, não estejam afastados do cargo para tratar de assuntos particulares ou para frequentar cursos fora do Distrito Federal.

Os interessados em concorrer às vagas devem apresentar, até o dia 8 de maio, os originais, as certidões ou as cópias dos documentos que comprovem os títulos de reconhecimento institucional, acadêmico e de classe, listados nos artigos 10, 11 e 12 do Regulamento de Promoção por Merecimento dos Procuradores do DF, aprovado pelo Conselho Superior da PGDF. Os documentos devem ser entregues na Secretaria Executiva do Conselho Superior (sala 412-D), das 10h às 19h.

Eventuais impugnações às listas classificatórias deverão ser protocoladas até o dia 24 de abril, à Secretaria Executiva do Conselho Superior da PGDF, sala 412-D, das 10h às 19h.

As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Superior da PGDF, nos termos regimentais.

Promoção por antiguidade

Vagas: uma para Subprocurador-Geral do DF e uma para Procurador do DF – Categoria II
Concorrem à promoção os Procuradores do DF, Categorias I e II, que integrem as listas classificatórias de antiguidade anexas ao Edital nº 5/2017.

Eventuais impugnações às listas classificatórias deverão ser apresentadas à Secretaria Executiva do Conselho Superior da PGDF, sala 412-D, das 10h às 19h no prazo de 5 dias corridos a partir da publicação dos editais. O prazo se encerra na próxima segunda-feira, 24 de abril.

As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, nos termos regimentais.