Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
12/07/21 às 11h48 - Atualizado em 9/01/23 às 17h20

Atendimento ao contribuinte será prestado de maneira exclusivamente eletrônica 

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) está modernizando o atendimento ao contribuinte. A partir de agora, dez dos serviços realizados pela PGDF passarão a ser prestados exclusivamente de forma eletrônica, sem a necessidade de comparecimento físico, prezando pela celeridade e eficiência na prestação dos serviços públicos. 

 

Os requerimentos que deverão ser realizados de maneira exclusivamente eletrônica, são:  

  • Pedido de Suspensão de Ação Judicial; 
  • Pedido de Extinção de Ação Judicial; 
  • Pedido de Alteração/Extinção de Polo Passivo de Ação Judicial; 
  • Pedido de Alteração de Titularidade de Débitos Tributários; 
  • Pedido de Cancelamento de Parcelamento Administrativo; 
  • Pedido de Junção de Parcelas de Parcelamento Administrativo; 
  • Pedido de Desbloqueio de Bens e/ou Valores; 
  • Pedido de Consulta de Débitos e/ou Emissão de Certidão de Débitos; 
  • Pedido de Retirada de Protesto de Títulos; 
  • Pedido de Retirada de Negativação. 

 

Para realizar o requerimento, basta acessar o sitio eletrônico da PGDF (www.pg.df.gov.br) e selecionar o destaque “Requerimentos Eletrônicos”, disponível na página inicial. O requerimento também estará disponível no menu “Serviços”, também no sítio eletrônico da PGDF, ou diretamente por meio do endereço http://pg.df.gov.br/requerimentos-eletronicos/ . 

 

Ao acessar a página, basta selecionar o serviço desejado e lá constará todas as informações sobre o atendimento, bem como o manual para a realização do requerimento. O peticionamento eletrônico será realizado por meio da plataforma Gov.br, a mesma utilizada para acesso ao “Meu INSS” e “SNE – Sistema de Notificação Eletrônica”, por exemplo. 

 

Após o requerimento, o contribuinte recebe no e-mail cadastrado o protocolo do serviço solicitado. Após análise do pleito, o requerimento será respondido ao contribuinte pelo e-mail.