O Departamento de Estradas de Rodagem do DF (DER-DF) está apto a receber R$ 18,2 milhões referentes a convênios financiados pelo orçamento da União e destinados ao DF por emendas parlamentares. Isso só será possível devido à atuação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), que buscou judicialmente a declaração de regularidade da autarquia para permitir o recebimento dos valores.
A ação foi ajuizada em 30 de dezembro a fim de garantir a expedição, em favor do DER, de Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débito, pela Receita Federal, bem como evitar a inscrição da autarquia no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (CADIN) e no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC).
A Procuradoria-Geral demonstrou ao Juízo da Seção Judiciária do DF, durante o plantão judicial, que as pendências apontadas pela Receita Federal para a expedição da certidão não seriam impeditivas, uma vez que o DER dispunha de documentos que comprovavam a liquidação dos débitos.
Diante dos argumentos apresentados, a Justiça Federal concedeu tutela de evidência e determinou a suspensão dos créditos tributários questionados na ação, com a retirada das restrições impostas ao DER nos cadastros do SIAFI/CAUC, com a consequente expedição de Certidão Positiva de Débitos com Efeitos Negativos.