A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) conseguiu liminar favorável no Supremo Tribunal Federal (STF) que suspende todos os processos que envolvem a extensão da Gratificação de Atividade de Ensino Especial (GAEE) a professores que não atendiam ou não atendam exclusivamente a alunos portadores de necessidades educativas ou em situações de risco e vulnerabilidade.
Ocorre que essa prática foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por meio da ADI nº 2017.00.2.021004-9. Mesmo assim, o SINPRO/DF adotou a estratégia processual de ajuizar ações individuais que cobravam a parcela referente apenas ao ano anterior, e não buscavam a tutela para que a GAEE fosse incorporada de maneira permanente. Dessa forma, as ações passariam a ser julgadas no Fóruns dos Juizados de Fazenda Pública do DF.
A GAEE é paga de forma permanente aos professores da educação pública que lecionam para turmas de alunos com necessidades educativas ou em situações de risco e vulnerabilidade. No entanto, o Sindicato dos Professores do Distrito Federal (SINPRO/DF) passou a pedir em juízo o pagamento da gratificação para todos os professores com ao menos um aluno nessas condições em sala de aula.
Com a liminar deferida pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ajuizada pela PGDF, evita-se, assim, o sequestro de R$ 70 milhões para o pagamento das RPVs lastreadas em títulos judicias inconstitucionais. O sequestro dessa quantia afeta a prestação de serviços públicos essenciais como educação, saúde, transporte e/ou coleta de lixo.