Na última sexta-feira, 22 de maio, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) obteve reconsideração de liminar que proibia que a Terracap e a Construtora Queiróz Oliveira Ltda continuassem as obras de Unidade Básica de Saúde – UBS no Vale do Amanhecer.
A vitória foi obtida por meio da atuação dos Procuradores do DF Daniel Mesquita e André Ávila, auxiliados pela Gerente da Gerência de Apoio Científico, Arquitetura, Urbanismo e Agronomia (GEURB), Erica Yaeko Inada.
Na decisão revogada, o juiz substituto da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF havia determinado a paralisação das obras, sob pena de multa de R$ 50 mil pelo descumprimento.
Em manifestação urgente, realizada dentro do prazo de 48h, a PGDF demonstrou a regularidade da obra, ao apresentar documentos e estudos técnicos que comprovaram que a área é pública e que não seria destruído o Portal do Vale do Amanhecer.
Ao proferir a nova decisão, o magistrado acolheu as razões explicitadas pela PGDF, no sentido de que o terreno onde se está construindo a Unidade Básica de Saúde – UBS é um terreno público, de modo que cabe à Administração Pública, no desempenho da sua função típica administrativa, dar a destinação que, na sua avaliação política, for a mais adequada. Assim, não cabe ao particular nem ao Poder Judiciário estabelecer o local onde serão prestados os serviços públicos (principalmente aqueles essenciais, como é o caso dos serviços de saúde).
PJe: 0703247-24.2020.8.07.0018