Servidores do Departamento de Trânsito do DF (DETRAN-DF) ajuizaram ação ordinária em desfavor do Distrito Federal/DETRAN, pleiteando o pagamento do percentual de 84,32%, correspondentes ao reajustamento em seus vencimentos referentes a março de 1990. Os autores requeriam, ainda, a reposição das perdas, com reflexos nas demais parcelas salariais, 13º salários e férias.
Ocorre que os autores são servidores estatutários admitidos em data a anterior a abril de 1990 e tinham seus vencimentos reajustados pela Lei Distrital nº 38/1989, cujo artigo 1º, dispunha, resumidamente, reajuste mensal com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) deduzido de 5%, a título de antecipação. Apesar de devidamente contestada a demanda, ao final, o TJDFT julgou procedente o pedido.
Ao executar o título, os autores pleitearam o valor astronômico de R$ 63.183.520,49 (sessenta e três milhões, cento e oitenta e três mil, quinhentos e vinte reais e quarenta e nove centavos).
O Distrito Federal apresentou embargos à execução em face da absurda pretensão executória, arguindo preliminarmente ilegitimidade passiva no feito executivo e prescrição. No mérito, demonstrou o excesso de execução, decorrente do fato de que os exequentes adotaram base de cálculo equivocada – que acarretava ilegal distorção do cálculo, em seu benefício – e, além disso, deixaram de compensar os reajustes que o Distrito Federal/DETRAN deferiu à categoria durante o período.
O TJDFT acatou integralmente a tese defendida pela PGDF, determinando que a base de cálculo corresponde apenas ao vencimento básico de março de 1990, bem como o valor decorrente da condenação fosse compensado com os reajustes deferidos à categoria – porque isto é expressamente previsto na Lei 38/89.
Os exequentes recorreram ao STJ, que confirmou a tese do Distrito Federal, encerrando-se a discussão com pleno êxito da defesa apresentada pela PGDF.Com os novos cálculos, o valor da execução passou de R$ 63.183.520,49 para R$ 1.225.520,99.
Assim, a atuação da PGDF proporcionou uma economia de R$ 61.957.999,50 (sessenta e um milhões, novecentos e setenta e cinco mil, novecentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos), para os cofres públicos do Distrito Federal.