Redução do ICMS de produtos utilizados no combate à COVID-19
Processo:
Data do Ajuizamento:
Órgão Julgador: Justiça Federal
Pedido: Redução de ICMS de produtos utilizados no combate à COVID-19
A Procuradoria-Geral do Distrito Federal obteve liminar para reduzir a zero o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do álcool em gel. A medida vale para todos os produtos necessários e usados de higiene para ajudar na contenção do COVID-19, como máscaras e luvas.
Com a decisão favorável, o Governador do DF publicou o Decreto nº 40.549/2020, que altera o Decreto nº 18.955/1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Suspensão das aulas nas creches conveniadas do DF
Processo: 0000254-50.2020.5.10.0007
Data do Ajuizamento: 16/03/2020
Órgão Julgador: Tribunal Regional do Trabalho – 7ª Vara da Justiça do Trabalho
Pedido: Suspensão das aulas nas creches conveniadas ao Governo local
Síntese: O Sindicato dos Professores da Entidade de Ensino Particulares do DF (Sinproep-DF) ajuizou ação, com pedido de liminar, contra o DF, solicitando a suspensão das aulas nas creches conveniadas ao governo local. Houve decisão favorável ao sindicato. No entanto, a PGDF apresentou dispensa de recurso, uma vez que “não havendo interesse recursal da Secretaria de Educação e não havendo ilegalidade patente na decisão (ar. 37, caput, da CF), não há que se falar em interposição de recurso”.
Neste caso, vale destacar que o Governo do Distrito Federal publicou o Decreto nº 40.520/2020, que suspendeu as atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de
ensino pública e privada.
Teletrabalho no serviço público federal
Processo:
Data do Ajuizamento:
Órgão Julgador: Supremo Tribunal Federal
Pedido: Deferimento de Tutela Cautelar a fim de que se determine à União Federal que assegure as medidas referentes ao teletrabalho sejam adotadas em relação à totalidade dos servidores públicos federais e dos empregados da administração pública direta, indireta, autárquica, fundacional,empresas públicas e sociedades de economia mista lotados no âmbito do DF, excluindo-se os serviços públicos essenciais e aqueles diretamente envolvidos no enfrentamento da pandemia.
Síntese: