Os requerimentos eletrônicos são instrumentos que dispensam o comparecimento presencial do cidadão para o atendimento a diversos tipos de demandas, permitindo que estas sejam tratadas eletronicamente, de modo a favorecer a celeridade, a segurança e a eficiência do serviço público. Há uma lista de requerimentos que podem ser protocolados eletronicamente:
✅ Suspensão de Ação Judicial;
✅ Extinção de Ação Judicial;
✅ Alteração/extinção de polo passivo de Ação Judicial;
✅ Alteração de titularidade de Débitos Tributários;
✅ Cancelamento de Parcelamento Administrativo;
✅ Junção de Parcelas de Parcelamento Administrativo;
✅ Desbloqueio de Bens e/ou Valores;
✅ Consulta de Débitos e/ou Emissão de Certidão de Débitos;
✅ Retirada de Protesto de Títulos;
✅ Retirada de Negativação (Serasa);
✅ Pedido de Análise de Prescrição ou Revisão de Débito Inscrito em Dívida Ativa;
✅ Pedido de Cancelamento de Débito Inscrito em Dívida Ativa;
✅ Pedido de Liberação de Débito Remetido a Protesto;
✅ Pedido de Informação sobre Débitos Protestados.
É importante destacar que essas demandas não são atendidas presencialmente. Ademais, o acesso ao serviço digital necessita de cadastro junto à plataforma gov.br.
Em todos os casos, é necessário apresentar documento de identificação oficial do requerente, com foto; e CPF, em caso de pessoa física, em formato PDF. Outros documentos, além de comprovantes e certidões adicionais podem ser exigidos em conformidade com cada tipo de solicitação.
O prazo para fornecimento de resposta ao pedido é de 30 (trinta) dias após a solicitação do requerente e será encaminhada ao e-mail registrado no protocolo.
Para mais informações sobre cada tipo de Requerimento, consulte o menu à esquerda.