Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
28/08/19 às 13h17 - Atualizado em 27/07/22 às 14h24

O que está sendo cobrado?

Estão sendo cobrados débitos tributários e não tributários inscritos da Dívida Ativa do Distrito Federal.

 

São dívidas de IPVA, IPTU, ICMS, ITCD, multas, entre outros débitos distritais.

É possível consultar os débitos inscritos em dívida ativa no site da Secretaria de Economia do Distrito Federal. Basta seguir os passos abaixo:

 

Pessoa Física – Acesse a página de consulta neste link.

Em seguida, digite o CPF ou “Cadastre-se” (caso ainda não tenha acesso ao Portal do Programa Nota Legal). Após acessar o site do programa clique no menu superior em “Verificar débitos” e em seguida no botão “Consultar”. Assim, aparecerão todos os débitos que se encontram inscritos em dívida ativa vinculados ao CPF do interessado.

 

Pessoa Jurídica – Acesse a página de consulta neste link. Para a consulta de débitos inscritos em dívida ativa vinculados ao CNPJ de determinada empresa, torna-se necessário acessar ao Portal AgênciaNet com a utilização do certificado digital do usuário, após o qual poderão ser consultados os débitos inscritos em dívida ativa vinculados ao respectivo CNPJ.

 

Também é possível saber qual a origem da sua restrição no site do SERASA. Para isso, basta acessar este link.

A Dívida Ativa do DF é composta por tributos e multas não pagos nos prazos fixados.

 

Quando o tributo é anual, como é o caso do IPTU e do IPVA, o débito é inscrito em dívida ativa após o exercício a que ele se refere. Assim, caso o contribuinte não pague o IPVA deste ano, integral ou parcialmente, o débito será incluído na Dívida Ativa do DF no ano que vem.

Quando um débito é inscrito em Dívida Ativa, é gerada uma Certidão de Dívida Ativa, a CDA. Nela, deve constar o nome do devedor; a quantia devida; a origem e natureza do crédito, mencionando especificamente a disposição da lei em que seja fundado; o número do processo administrativo ou do auto de infração, quando deles se originar a dívida; o exercício ou período a que se referir o crédito; e a data da inscrição.

Não. A Lei Complementar nº 4/1994, o Código Tributário do DF, expressamente proíbe a concessão de desconto, abatimento ou perdão de qualquer parcela da Dívida Ativa, salvo quando haja lei específica que o autorize. Vale lembrar que nesse momento o Distrito Federal não tem lei que conceda descontos.