Governo do Distrito Federal
29/09/17 às 10h42 - Atualizado em 9/01/23 às 17h20

Competências da PGDF

A PGDF é o órgão jurídico central do Governo do Distrito Federal. Ela representa o DF judicial e extrajudicialmente e presta consultoria jurídica aos demais órgãos do Poder Executivo do Distrito Federal. Suas competências estão dispostas em 24 incisos do Art 4º da Lei Complementar-DF nº 395 de 31 de julho de 2001.

 

O Decreto Distrital nº 39.173/2018, de 31 de julho de 2018, estabeleceu a atual estrutura administrativa do órgão com as respectivas competências:

 

GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL

Coordenar as atividades do Sistema Jurídico do Distrito Federal. Prestar orientação jurídica ao Governador do Distrito Federal e aos Secretários de Estado nos assuntos de competência da PGDF. Oferecer orientação normativa, para assegurar o cumprimento de leis, decretos e regulamentos. Elaborar normas sobre matéria de sua competência. Exercer os atos próprios de Administração da PGDF. Zelar pelo interesse público.


PROCURADORIA ESPECIAL DE PROCESSOS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, DE DEMANDAS ESTRATÉGICAS E DE TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

Compete à Procuradoria Especial de Processos dos Tribunais Superiores, de Demandas Estratégicas e de Tribunal de Contas do Distrito Federal que é órgão vinculado, diretamente, ao Gabinete da Procuradora-Geral do Distrito Federal:

1- representar o Distrito Federal e suas autarquias e fundações públicas, em juízo, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal;

2- representar o Distrito Federal e suas autarquias e fundações públicas em processos considerados estratégicos pela Procuradora-Geral do Distrito Federal, independentemente da instância de julgamento;

3– auxiliar a defesa do Distrito Federal perante processos em trâmite no Tribunal de Contas do Distrito Federal;

4– orientar sobre a forma de cumprimento de decisões nos processos em trâmite no Superior Tribunal de Justiça, no Supremo Tribunal Federal e no Tribunal de Contas do Distrito Federal;

5- avocar a defesa de entidade da Administração Indireta, quando autorizado pela Procuradora-Geral do Distrito Federal;


OUVIDORIA

Receber, acompanhar e responder às manifestações do cidadão ao Estado no que tange à competência da PGDF, viabilizando o controle social sobre a prestação de serviços públicos, e ainda desenvolver outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas.


CORREGEDORIA

Fiscalizar as atividades funcionais e a conduta dos Procuradores e servidores da PGDF. Instaurar procedimento de apuração sumária de irregularidades, bem como propor a instauração de sindicância ao Procurador-Geral.


PROCURADORIA-GERAL DO CONSULTIVO E DE TRIBUNAIS DE CONTAS

 


PROCURADORIA-GERAL DO CONTENCIOSO

 


PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA DISTRITAL

 


SECRETARIA-GERAL