O Edital nº 3 da PGDF, publicado no Diário Oficial do DF desta quinta-feira, 6 de fevereiro, retificou o Edital do concurso público para provimento de vagas e para formação de cadastro reserva nos cargos de Analista e Técnico Jurídico da carreira de Apoio às Atividades Jurídicas da Procuradoria-Geral do DF.
Foram retificados os subitens 4.1, 11.8.7, 12.6, 13.2; incluídos os subitens 6.9.1, 14.29.1, 14.36; e excluído o subitem 12.7. A principal mudança diz respeito à formação de cadastro reserva, que agora terá a proporção de dez vezes o número total das vagas previstas.
Confira, abaixo, as alterações:
• Haverá formação de cadastro de reserva na proporção de 10 vezes o número total das vagas previstas para cada cargo/especialidade.
• o resultado provisório na prova discursiva disporá de dez dias úteis para fazê-lo, conforme os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório, em razão do disposto no § 1º do art. 55 da Lei nº 4.949/2012.
• O edital de resultado final no concurso público contemplará a relação dos candidatos aprovados, ordenados por classificação por cargo/especialidade, dentro do número de vagas e do cadastro de reserva, além dos candidatos excedentes a que se refere o caput do art. 16-A da Lei nº 4.949/2012, com redação dada pela Lei nº Distrital 6.488, de 14 de janeiro de 2020, conforme quadro abaixo.
• Os candidatos a que se refere a alínea “h” do subitem 13.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
Também foram incluídos os itens:
• A eventual nomeação de candidatos com deficiência obedecerá ao estabelecido na Decisão Normativa nº 1/2018-TCDF, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 13 de junho de 2018.
• O candidato que desejar interpor recursos contra O edital de resultado final no certame será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, e o respectivo edital será divulgado na internet, no endereço eletrônico www.cebraspe.org.br/concursos, na data provável de 17 de agosto de 2020.
• A nomeações relativas ao concurso de que trata este edital obedecerão ao seguinte cronograma, que poderá ser modificado, a qualquer tempo, para adaptar-se às condições econômicas e financeiras da Administração:
a) no mínimo 25% das vagas previstas neste edital serão preenchidas no segundo semestre de 2020;
b) no mínimo 25% das vagas previstas neste edital serão preenchidas no primeiro semestre de 2021;
c) no mínimo 25% das vagas previstas neste edital serão preenchidas no segundo semestre de 2021;
d) o restante das vagas previstas neste edital será preenchido no primeiro semestre de 2022