O Ministro Napoleão Nunes, relator do RMS 37.292, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao agravo regimental interposto pela PGDF contra decisão que determinou a nomeação e posse dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstos no concurso realizado em 2002 para provimento de cargo de auditor do TCDF, acatando o argumento de que a decisão estava além do pedido inicial, que abrangia apenas a nomeação dos impetrantes aprovados em 3º e 4º lugares, ou seja, fora do número de vagas previsto no edital.