A regularização do débito é feita pela internet, não havendo necessidade de comparecimento nas agências de atendimento da Receita do DF ou na Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
O contribuinte inadimplente deverá acessar os links abaixo. Acesse:
Pessoa Física
Pessoa Jurídica
Não reconheço essa dívida. Como fazer?
Caso o contribuinte não reconheça o débito cobrado, deverá iniciar procedimento eletrônico de correção através do Portal de Atendimento da Secretaria de Economia do DF. Acesse aqui.
Descobri que estou negativado e não recebi nenhum comunicado
É possível consultar os débitos inscritos em dívida ativa no site da Secretaria de Economia do Distrito Federal. Basta seguir os passos abaixo:
Pessoa Física – Acesse a página de consulta neste link.
Em seguida, digite o CPF ou “Cadastre-se” (caso ainda não tenha acesso ao Portal do Programa Nota Legal). Após acessar o site do programa clique no menu superior em “Verificar débitos” e em seguida no botão “Consultar”. Assim, aparecerão todos os débitos que se encontram inscritos em dívida ativa vinculados ao CPF do interessado.
Pessoa Jurídica – Acesse a página de consulta neste link. Para a consulta de débitos inscritos em dívida ativa vinculados ao CNPJ de determinada empresa, torna-se necessário acessar ao Portal AgênciaNet com a utilização do certificado digital do usuário, após o qual poderão ser consultados os débitos inscritos em dívida ativa vinculados ao respectivo CNPJ.
Baixa da Negativação no Cadastro Nacional de Inadimplentes
Após a confirmação de pagamento integral ou o pagamento da 1ª parcela pela Secretaria de Economia do DF, o débito será baixado automaticamente em até 5 dias úteis.