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1/11/20 às 16h15 - Atualizado em 28/05/25 às 14h51

Documentação Necessária

 

O primeiro passo é preencher o Requerimento para o Acordo Direto, disponível no site http://www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br/, e salvar o documento em formato pdf.

 

Em seguida, por meio do botão “Clique aqui para protocolar seu requerimento”, o usuário será direcionado ao Sistema de Peticionamento Eletrônico (SISPE) e deverá clicar em “Entrar com gov.br”, informando CPF e senha.

 

 

Após acesso ao “gov.br”, é necessário clicar em “Novo peticionamento”, selecionar a opção “PGDF – Acordo Direto Precatórios” e anexar os seguintes documentos:

 

 Requerimento para Acordo Direto de Precatório devidamente preenchido;

 

Documento de Identificação Oficial (RG) e CPF, se o credor for pessoa física;

 

Certidão simplificada emitida por Junta Comercial (Cartório ou OAB), expedida no máximo 30 dias da data da apresentação do requerimento; em que conste o nome do representante subscritor do requerimento; bem como cópia dos atos constitutivos, se o credor for pessoa jurídica;

 

Procuração pública ou Procuração particular com firma reconhecida, que atribua a advogado ou procurador poderes específicos para celebração de acordo perante a Câmara de Conciliação de Precatórios da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (CAMEC/PGDF), com deságio de 40%, lavrada há não mais de 60 dias da data de apresentação da proposta.

 

Decisão judicial de habilitação de sucessores ou herdeiros, expedida no juízo da execução, com individualização dos respectivos quinhões e cópia dos respectivos documentos de identificação oficial, nos quais constem respectivos números de CPF, se o credor for sucessor.

 

Em seguida, o usuário deverá clicar em “enviar”. Realizado o pedido, a proposta será recebida para análise.