Relação de documentos exigidos para posse em cargo em comissão
Que documentos devo apresentar?
Cópia autenticada ou cópia e documento original dos itens da relação abaixo:
– Ao solicitar a abertura de conta funcional no BRB, deverá ser apresentada a cópia da nomeação no DODF, além do RG, do CPF e do comprovante de residência. Informamos que há uma agência do BRB no prédio da PGDF.
– Para os que já possuem conta funcional no BRB, apresentar um comprovante de titularidade bancária (cópia do cartão bancário ou de extrato bancário).
Quais certidões são necessárias e onde emitir?
Decreto nº 33.564, de 09/03/12
Art. 3º – A posse ou a entrada em exercício relativa a cargos, empregos e funções a que se refere este Decreto fica condicionada à apresentação prévia dos seguintes documentos:
I – certidões negativas da Justiça Federal, Cível e Criminal;
II – certidões negativas da Justiça Estadual ou Distrital, Cível e Criminal;
III – certidão negativa da Justiça Eleitoral;
IV- certidões negativas da Justiça Militar Federal e da Justiça Militar Estadual;
V – certidão negativa expedida pelo Banco Central do Brasil;
Certidão negativa da Justiça Federal da 1º Região, Cível e Criminal no endereço eletrônico: http://www.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/
Certidão negativa da Justiça Distrital, Cível, Criminal e Militar de competência estadual, no endereço eletrônico: http://www.tjdft.jus.br/servicos/certidao-nada-consta;
Certidão negativa de Justiça Militar Federal, no endereço eletrônico: stm.jus.br;
Certidão Negativa da Justiça Eleitoral, no endereço eletrônico: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;
Certidão negativa do Tribunal de Contas da União, no endereço eletrônico: https://contas.tcu.gov.br/certidao/Web/Certidao/home.faces;
Certidão negativa do Tribunal de Contas do Distrito Federal, no endereço eletrônico: http://www.tc.df.gov.br/web/site/certidao;
Certidão negativa expedida pelo Banco Central do Brasil, no endereço eletrônico: https://www3.bcb.gov.br/nadaconsta/
Exige-se apenas nos casos previstos na alínea “i” do art. 1º, da LC nº 64/90, ou seja, aqueles em estabelecimentos de crédito, financiamento ou seguro, que tenham sido ou estejam sendo objeto de processo de liquidação judicial ou extrajudicial, hajam exercido, nos 12 (doze) meses anteriores à respectiva decretação, cargo ou função de direção, administração ou representação, enquanto não forem exonerados de qualquer responsabilidade. Aqueles que exercem profissões regulamentadas sujeitas à fiscalização de Conselho ou Ordem (Contadores, Administradores, Psicólogos, Engenheiros, Médicos, Advogados), deverão apresentar Certidão Negativa relativa à infração ético-profissional (emitida pelo Conselho ou Ordem), conforme estabelecido no § 2º, do artigo 3º do Decreto referenciado.
Qual o prazo para posse e exercício?
* De acordo com o §1º do art. 17 da Lei Nº 840, de 23 de dezembro de 2011, a partir da publicação do ato de nomeação no DODF, o candidato terá o prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse.
* O prazo para entrar em exercício é de 05(cinco) dias úteis. O candidato poderá entrar em exercício no dia da posse.