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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
18/09/19 às 9h28 - Atualizado em 27/07/22 às 14h12

Dúvidas Frequentes

A negativação é retirada em até 5 (cinco) dias úteis após o pagamento do valor total ou referente à primeira parcela, nos casos de parcelamento da dívida.

Ao comprar um bem com débitos com o Distrito Federal, o adquirente é responsabilizado pelo pagamento da dívida e pode ser inscrito no Cadastro de Dívida Ativa.

Exemplo: Ao comprar um carro com IPVA atrasado, o comprador é corresponsável pelos débitos do automóvel, uma vez que adquiriu o bem sabendo de seus débitos com a Fazenda Pública.

Ao identificar ter sido vítima de estelionato, o contribuinte deverá ajuizar uma ação para buscar o reconhecimento do seu direito ao não pagamento do tributo. Apenas o boletim de ocorrência não impede que a Fazenda Pública cobre os tributos devidos pelo bem, uma vez que nem a Lei nº 7.431, de 1985, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores no âmbito do DF, e nem o Regulamento do IPVA (Decreto nº 34.024, de 2012), assim autorizam.

Se o órgão de trânsito não for comunicado das alienações como determina a Lei Distrital nº 7.431/1985, o proprietário que vendeu o veículo torna-se responsável pelos débitos devidos à Fazenda Distrital.

Exemplo: Ao vender o carro, o proprietário deverá ir ao Detran para comunicar a alienação. Caso contrário, ele continuará sendo responsabilizado pelos débitos do veículo.

ATENÇÃO: Apenas a entrega do Documento Único de Transferência (DUT) ao comprador não implica a comunicação ao DETRAN. É necessário que a cópia do documento seja efetivamente apresentada ao órgão de trânsito para que o antigo proprietário não mais responda pelos débitos do veículo a partir da venda.

Imóvel Regular (Com Registro em Cartório)

Ao vender o imóvel, o vendedor deverá informar em cartório sobre a venda realizada. Caso isso não tenha sido feito, ele continuará a ser responsabilizado pelo pagamento dos tributos devidos à Fazenda Pública.

Imóvel em situação Irregular (sem registro em cartório)

Nos casos de imóveis irregulares, não há registro em cartório. Neste caso, o cedente dos direitos deverá ir a uma das Agências da Secretaria de Economia para comunicar a cessão dos direitos do imóvel.

Se você quitou os débitos com o Distrito Federal ou realizou o parcelamento da dívida, aguarde o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que seja realizada a retirada automática do seu nome dos cadastros de inadimplentes.

 

Caso a baixa não ocorra no prazo estipulado, pode ser apresentado um requerimento direcionado à Procuradoria-Geral do Distrito Federal para providências quanto a retirada manual da negativação, no link: https://www.pg.df.gov.br/pedido-de-retirada-de-negativacao/