Governo do Distrito Federal
19/01/16 às 12h02 - Atualizado em 13/10/22 às 14h24

É inconstitucional a lei que impedia derrubadas em áreas públicas

 

A lei distrital que determinava notificação prévia a invasores de terra pública antes da atuação do DF foi considerada inconstitucional, por unanimidade, pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). No julgamento desta terça-feira, 19 de abril, o TJDFT acatou o pedido da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) e considerou inconstitucional, em caráter liminar, a Lei Distrital nº 5.646/2016, que alterava o Código de Edificações do Distrito Federal.

A Lei questionada — que havia sido vetada pelo Governador do Distrito Federal e foi mantida pela Câmara Legislativa do DF — suprimiu a possibilidade de embargo imediato de obras particulares que possuem vícios insanáveis, bem como impediu as derrubadas de invasões em áreas públicas, sem que fosse instaurado processo administrativo prévio.

No julgamento, o Procurador do DF Ivan Machado, que atuou no caso, destacou a urgência de se retirar a norma do ordenamento jurídico. Isso porque, enquanto estivesse em vigor, a lei impediria a fiscalização eficaz por parte da Administração Pública, ao reduzir drasticamente o poder de polícia dos órgãos de fiscalização.

No que diz respeito à inconstitucionalidade formal, a PGDF ressaltou que a Lei modifica as atribuições da Agência de Fiscalização do DF, a Agefis, além de alterar as regras de uso e ocupação do solo. Dessa forma, a Lei invadiu competência legislativa privativa do Governador do DF.

Quanto ao conteúdo da lei, o Procurador do DF Ivan Machado chamou a atenção dos Desembargadores para a ofensa da norma em relação ao princípio da autoexecutoriedade, previsto na Lei Orgânica do DF, segundo o qual o DF fica autorizado a atuar em casos como os de invasão de terra pública, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário. Com a lei, entretanto, o DF perderia tal autonomia, tendo de recorrer à Justiça para garantir o exercício do seu dever constitucional de agir de forma imediata para preservar o patrimônio público do DF.

A decisão tem caráter liminar e vigorará até o julgamento do mérito da ação, ainda sem data prevista.

Lembre o caso — Em 4 de abril, a PGDF ajuizou a ação direta de inconstitucionalidade (ADI), com pedido cautelar, para tornar sem efeito a Lei nº 5.646/2016, que alterava o Código de Edificações do Distrito Federal. A norma previa procedimento administrativo prévio à atuação do Estado, inclusive em casos de demolição de edificações construídas em área pública. Além disso, a lei suprimia a possibilidade de embargo imediato de obras quando a irregularidade identificada não pudesse ser sanada.

Para a PGDF, ao impedir o embargo e a demolição de obras irregulares, a lei inviabilizava o controle do uso e da forma de ocupação do solo urbano, além de ferir princípios previstos na Lei Orgânica do DF (LODF), como o da razoabilidade, da moralidade e do interesse público. De forma ainda mais grave, a lei restringia o poder de polícia administrativa nos casos de invasão de área pública, em clara ofensa à LODF.