A 1ª Seção do Tribunal Regional do Trabalho, por maioria de votos, julgou procedente a ação rescisória movida pela Procuradoria-Geral do DF para anular sentença proferida em Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público do Trabalho, que entendeu serem indevidas as cessões de pessoal e terceirizações efetuadas pela Codeplan. A sentença rescindida havia imposto multa diária de R$ 30 mil por trabalhador irregular. De acordo com a perícia realizada nos autos, a multa já estaria superior à quantia de R$ 8 bilhões e 500 milhões.
Em sessão realizada ontem (21/05), a 1ª Seção entendeu ser incompetente a Justiça do Trabalho para julgar a Ação Civil Pública, uma vez que no processo se discutia os contratos administrativos firmados pela Codeplan , e não a relação de emprego, determinando, assim, a remessa dos autos às Varas de Fazenda Pública do Distrito Federal.
O feito obtido pela PGDF foi um trabalho conjunto, em regime de tramitação prioritária de processo, realizado pela Assessoria Especial do Gabinete (Assesp) e pela Procuradoria de Pessoal (Propes), através da participação dos Procuradores Thiago Campos Pereira, Ernani Teixeira de Sousa, Cleuber Castro Moreira, Lucas Graff e René Rocha Filho.