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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
8/11/21 às 17h10 - Atualizado em 16/09/24 às 16h30

6. Realização de acordo direto para pagamento de precatório

Descrição
O acordo direto decorre da autorização constitucional do pagamento antecipado de precatórios, mediante negociação direta com o ente público devedor e aplicação de deságio de até 40% do valor atualizado, desde que, em relação ao crédito, não penda recurso judicial ou defesa judicial e que sejam observados os requisitos definidos na regulamentação editada pelo ente federado (art. 102, §1°, da Constituição Federal).

 

As regras para celebração de acordo direto de pagamento de precatório são divulgadas, periodicamente, em edital de chamamento e definem os prazos e as demais condições.


Precatórios cedidos, total ou parcialmente, ou oferecidos para compensação tributária, não serão aceitos nas propostas de acordo.

 

Documentos necessários
• Requerimento para acordo obtido no endereço eletrônico http://www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br./

Pessoa Física
a) identidade original com foto;
b) CPF.

 

Advogado, representante ou procurador
a) carteira da OAB;
b) procuração.

Representante ou procurador
a) carteira da OAB ou identidade original com foto;
b) procuração pública ou particular com assinatura reconhecida em cartório, que atribua poderes específicos para a celebração de acordo perante a Câmara de Conciliação de Precatórios da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, lavrada há não mais de 60 dias da data de apresentação da proposta.

Herdeiros
a) identidade original com foto;
b) CPF;
c) decisão judicial de habilitação dos herdeiros expedida no juízo da execução, com individualização do(s) respectivo(s) quinhão(ões).

Pessoa Jurídica
a) certidão simplificada emitida pela Junta Comercial (Cartório ou OAB), da qual conste o nome do representante subscritor da proposta, expedida no máximo 30 (trinta) dias da data da apresentação do requerimento, se o credor for pessoa jurídica.

Legislação e normas
Art. 102, §1 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT.
Decreto n° 38.642, de 23 de novembro de 2017.
Portaria n° 454, de 15 de agosto de 2018.
Edital n° 1/2021, edição n° 165/2021, Diário da Justiça/TJDFT.

 

Prazo
O prazo para a apresentação da proposta de acordo direto é definido a cada rodada no edital de chamamento correspondente. A habilitação das propostas será divulgada após a finalização da verificação dos documentos apresentados.

Durante os trabalhos de análise dos requerimentos, os autos registrados no Sistema SEI são considerados sigilosos, impossibilitando o acesso dos usuários externos e requerentes.

Após manifestação da PGDF, o Tribunal de Justiça adotará as providências necessárias à homologação judicial do acordo direto e posterior pagamento.

Modo de prestação do serviço
O atendimento na CAMEC para realização de acordo direto para pagamento de precatório é realizado de modo digital, via chat, no endereço eletrônico www.acordoprecatório.pg.df.gov.br., nos dias úteis, das 9 às 19h.

 

Setor responsável: Câmara de Mediação e Conciliação – CAMEC
Localização: Edifício-sede da Procuradoria-Geral do DF
Endereço: SAM Bloco “I”, Térreo – Entrada à direita da principal, junto ao BRB, CEP: 70.620-090 – Brasília/DF
Telefone: (61) 3325-3318
e-mail: camec.pgcont@pg.df.gov.br.
Horário: dias úteis, das 12h às 18h, por telefone ou por meio eletrônico (e-mail). Durante o período de apresentação das propostas, o “chat” da página www.acordoprecatório.pg.df.gov.br., fica disponível nos dias úteis das 9h às 19h.