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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
25/04/18 às 11h06 - Atualizado em 13/10/22 às 14h26

Estados aderem a requerimento de Minas Gerais para partilha de recursos

 

A Procuradora-Geral do Distrito Federal, Paola Aires Corrêa Lima, na qualidade de vice-presidente do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do DF (CONPEG), assinou ofício em que manifesta apoio ao pedido formulado pelo Estado de Minas Gerais para que o governo federal realize a repartição da parcela desvinculada das contribuições sociais com os Estados e o DF.

 

O ofício, encaminhado ao Presidente Michel Temer nesta segunda-feira (23), é um manifestado conjunto dos Estados do Acre, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe, Tocantins e o DF. O documento enfatiza a necessidade de o Governo Federal dar uma pronta resposta ao requerimento de Minas Gerais, em atenção ao pacto federativo e para minorar o problema cônico da repartição injusta e concentradora de recursos.

 

Estima-se que, apenas em 2017, sejam devidos aos estados R$ 20 bilhões referentes à Desvinculação das Receitas da União (DRU). Os Estados também requerem que sejam apurados os valores que deixaram de ser repassados nos últimos cinco anos, abatendo-os das dívidas dos Estados com a União.

 

O requerimento do governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, foi encaminhado ao presidente Temer em 3 de abril. A DRU permite ao governo federal incorporar ao Tesouro Nacional até 30% das contribuições sociais, que têm finalidades específicas, e utilizá-los para quaisquer fins, sem compromisso de aplicar no segmento específico para o qual a contribuição foi criada.

 

No documento, o Conpeg lembra ao Presidente que a instituição de tributo não vinculado está prevista na Constituição Federal de 1988 e que 20% da sua arrecadação deve ser compartilhada com os Estados e o Distrito Federal.  O ofício registra que a Constituição, ao instituir essa partilha, pretende claramente “evitar que a União se valha da instituição de impostos não elencados na Constituição para a finalidade de efetivar concentração excessiva de recursos financeiros em prol da União, desequilibrando a estrutura federativa”.

 

Desde 1994, a União faz uso dos tribunos não vinculados – primeiro chamado de Fundo de Estabilização Fiscal (FEF), depois Fundo Social de Emergência (FSE) e atualmente DRU – sem compartilhar com os estados tal arrecadação. Salientam os procuradores que, entre 1994 e 2002, a carga tributária brasileira subiu de 24% para 34% do PIB, enquanto, nesse mesmo período, a parcela das contribuições na receita total cresceu de 11% para 48%.

 

“As reiteradas alterações e prorrogações do FSE e da DRU propiciam à União financiar, de maneira permanente, seu orçamento fiscal, sem porém compartilhar adequadamente os recursos com os entes subnacionais, em afronta à vontade do constituinte originário”, afirma o Conpeg, solicitando ao presidente da República a correção dessa distorção.

 

*Com informações da PGE-PE