Governo do Distrito Federal
1/02/17 às 12h04 - Atualizado em 9/01/23 às 17h20

Expansão do PJe contemplará todas as Classes Processuais das Turmas e Câmaras do TJDFT

O TJDFT divulgou em sua página na internet (clique aqui) que, a partir do dia 14 de fevereiro, o Processo Judicial Eletrônico (PJE) contemplará todas as classes processuais e assuntos de competência das Turmas e Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

No que diz respeito às apelações, deverão ser interpostas eletronicamente apenas nos processos que já tramitam no PJe. Nos processos físicos, a interposição de apelação continuará a ser feita na forma física, em papel, nos mesmos moldes do que realizado atualmente.

Além disso, deverão ser distribuídas e tramitar via PJe as ações das seguintes competências:

I – Juizados Especiais Cíveis;

II – Juizados Especiais da Fazenda Pública;

III – Juizado Especial Itinerante;

IV – Turmas Recursais;

V – No 1º grau de jurisdição: 
*Varas de Fazenda Pública;
*Varas de Ações Previdenciárias;
*Vara de Precatórias;
*Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais;
*Varas Cíveis das Circunscrições de Brasília, Taguatinga, Ceilândia, Guará e Águas Claras (a partir de 17/03/2017)
* Vara de Execução Fiscal do DF (a partir de 17/03/2017)
*Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais da Circunscrição de Taguatinga (a partir de 17/03/2017);

VI – No 2º grau de jurisdição: 
*Agravo de Instrumento,
*Mandado de Segurança individual e coletivo; e
*Conflito de competência, Ações Rescisórias e Agravo Regimental;

Confira a íntegra da divulgação feita pelo TJDFT: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/destaques/pje-30