Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
20/09/22 às 11h57 - Atualizado em 20/09/22 às 16h29

Fui realizar parcelamento, mas os débitos não aparecem, o que fazer?

Tentou realizar parcelamento, mas não encontrou os débitos? Nesse caso, é necessário peticionar Requerimento Eletrônico para desbloqueio do débito. 

 

O Requerimento a ser peticionado é o Pedido de Liberação de Débito Remetido a Protesto, sendo que o prazo de resposta é de até 10 dias. Para mais informações, ou para saber o passo a passo de como fazer seu Requerimento, acesse o Menu de Requerimentos Eletrônicos e selecione a opção referida.  

 

Após a resposta do Requerimento, o parcelamento poderá ser realizado no site da Secretaria de Estado de Economia (SEEC), nas Agências da Secretaria de Receita do Distrito Federal, nos Postos Na Hora ou na Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), mediante agendamento prévio.  

 

Para saber como agendar o atendimento na PGDF, acesse o Menu da Carta de Serviços e selecione a referida opção. 

 

Realizado o parcelamento do débito, aguarde 5 dias úteis para comparecer ao Cartório responsável pela intimação para pagar os emolumentos e solicitar a retirada do protesto. Esse período de 5 dias é o tempo necessário para compensação bancária, para o parcelamento ser gerado em sistema, e para o envio das informações quanto ao parcelamento, com objetivo de autorizar o pagamento e dar baixa do débito. 

 

Feito o pagamento dos emolumentos e solicitada a retirada do protesto, aguarde o prazo para baixa do protesto, conforme as orientações informadas pelo Cartório responsável.