O Plenário do TCU acatou recurso de reconsideração formulado pela PGDF para afastar a cobrança de juros de mora sobre o valor a ser restituído ao Fundo Constitucional do DF pago a título de gratificações devidas a bombeiros militares e policiais civis do DF no período entre 1999 a 2002. O acolhimento do recurso importou em economia de R$ 43.546.473,82, em valores atualizados até julho de 2011. (Processo nº 011.275/2002-7)