Em audiência de conciliação, TJDFT abre prazo para DF e ICIPE se manifestarem sobre pontos elencados para suspensão de sentença
Em audiência de conciliação realizada na tarde desta terça-feira (24) no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), o desembargador Alfeu Machado (6ª Turma Cível) concedeu prazo para que o DF e o Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada (ICIPE) se manifestem a respeito de pontos elencados por ele para a suspensão dos efeitos da sentença da 7ª Vara de Fazenda Pública do DF que condenou o ICIPE por improbidade administrativa e o proibiu de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos. Com a medida, na prática, o ICIPE poderá permanecer à frente do Hospital da Criança de Brasília (HCB).
O prazo concedido para a manifestação do Distrito Federal e do ICIPE foi de 5 dias úteis. Entretanto, de acordo com o Código de Processo Civil, a contagem é feita em dobro para o DF, de forma que a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) terá até o dia 10 de maio para apresentar, por escrito, as considerações do DF acerca dos pontos elencados pelo magistrado. Em seguida à manifestação do DF e do ICIPE, o processo será remetido para apreciação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), após o que o pedido de suspensão será efetivamente apreciado pelo TJDFT.
Durante a audiência de conciliação, a Procuradora-Geral do Distrito Federal, Paola Aires, reafirmou a confiança no entendimento entre as partes e saudou a iniciativa da realização da audiência de conciliação. “Nós acreditamos muito nessa inciativa de conciliação. Sem dúvida, este é o melhor caminho. Da parte do DF, não obstante as questões processuais, nós entendemos essa situação gera insegurança jurídica, tanto para a população quanto para o Instituto. Então, acredito e confio na Justiça e no Ministério Público, na capacidade de juntos fazermos uma conciliação desse caso. Assim nós vamos chegar a uma solução muito melhor do que qualquer decisão judicial”, concluiu Paola Aires.
Os requisitos para a concessão do efeito suspensivo são os seguintes:
Importante ressaltar que, de acordo com os termos da audiência de conciliação, o prazo de 90 dias úteis para o atendimento das determinações terá início apenas depois de publicada futura decisão que eventualmente acolha o pedido de efeito suspensivo feito pelo DF.
Sobre os pontos elencados, a Procuradora-Geral do DF antecipou, durante a audiência de conciliação, a concordância do DF com os ajustes necessários e declarou que, em muitos casos, o DF já está cumpre as questões levantadas, conforme determina a legislação local referida nos termos da audiência.
Além da Procuradora-Geral do DF, estiveram presentes na audiência os Procuradores do DF Rogério Cavalcanti, que atua no caso, e João Pedro Avelar Pires, que atualmente está à frente da Assessoria Jurídico-Legislativa da Secretaria de Saúde.