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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
8/07/16 às 11h02 - Atualizado em 6/02/18 às 11h02

Impugnações à lista de promoção por merecimento

O Conselho Superior da PGDF enviou para publicação no Diário Oficial do DF o Edital nº 09/2016, que intima os Procuradores do DF integrantes da primeira quinta parte da lista de antiguidade da Categoria II, indicados no Anexo Único do referido Edital, a tomarem conhecimento do teor das impugnações à classificação por merecimento publicada por meio do Edital nº 07/2016.

Houve três impugnações à classificação provisória de promoção por merecimento. Eventuais manifestações deverão ser apresentadas por requerimento endereçado à Presidência do Conselho Superior, a ser protocolizado junto à Secretaria Executiva do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (Edifício-Sede da PGDF, sala 412-D).

As impugnações podem ser feitas até o 5º dia corrido após a republicação do Edital nº 09/2016, que terá de ser retificado pois a versão já enviada para publicação é omissa quanto ao prazo. Na republicação, constará o prazo mencionado acima: 5 dias corridos.
Após a análise das impugnações e das eventuais manifestações, será publicada a classificação final no Diário Oficial do DF.

Já o provimento de vagas de Subprocurador-Geral do DF e Procurador do DF – Categoria II por antiguidade somente terá início após o preenchimento das vagas por meio da promoção por merecimento.