Governo do Distrito Federal
8/11/17 às 12h41 - Atualizado em 8/03/23 às 14h57

Informações ou Audiências

Informações ou audiência sobre processos administrativos e judiciais é o fornecimento de dados ou reunião com autoridade a respeito de processos em tramitação na Procuradoria-Geral do Distrito Federal, verificado por meio do SICOP (Sistema Integrado de Controle de Processos) no endereço consulta.sicop.df.gov.br. No caso dos processos judiciais, a verificação é feita por meio dos sites dos Tribunais responsáveis pelo julgamento dos feitos, como exemplo: no site do TJDFT é possível utilizar a consulta eletrônica dos processos judiciais.

Caso o interessado não possua acesso aos sites, poderá obter informações com relação ao andamento processual por meio do telefone: 3025-9630 (Ouvidoria PGDF).

A solicitação é formulada pelos interessados legitimados ou pelos advogados, que serão atendidos desde que não se trate de informação sigilosa ou que ainda não tenha sido aprovada, no caso dos Pareceres, nos termos da Portaria nº 44/2016-PGDF.

Importante: A solicitação de audiência poderá ser recusada pela PGDF, de forma fundamentada, por motivo de conveniência administrativa, em razão da natureza do processo ou do estágio em que se encontra, ou ainda devido à impropriedade da finalidade indicada.

 

Para a concessão de informações ou marcação de audiência é necessário:

 

Via internet

  1. Registrar a solicitação por meio do Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão disponibilizado pelo Governo do Distrito Federal Federal, no endereço eletrônico www.e-sic.df.gov.br
  2. Em seguida, cadastrar ou efetuar login, inserindo usuário e senha, se já for cadastrado.
  3. O sistema dará informações de como proceder, passo a passo, para registrar e enviar a sua solicitação.
  4. Aguardar marcação da audiência

 

Via presencial

O cidadão pode fazer sua solicitação formal na Ouvidoria da PGDF onde funciona o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC).

 

Documentos necessários para acessar o serviço de solicitação de informações ou marcar audiência

 

Cidadão:         Identidade original com foto e CPF

 

Advogado:    Carteira da OAB e procuração

 

Representante ou procurador:         Procuração pública ou particular, contendo poderes específicos, com assinatura reconhecida em cartório do Distrito Federal;

Cópia dos documentos pessoais do procurador

 

Prazo

O prazo máximo de atendimento é de 20 dias a partir da solicitação, podendo ser prorrogado por mais 10 dias, conforme o previsto na Lei nº 12.527, de 18/11/2011, art. 11, § 1º e 2º.

 

Custo do serviço prestado

Gratuito

 

Legislação referente ao serviço

Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011)

Lei de Acesso à Informação no DF (Lei Distrital nº 4.990/2012)

Portaria nº 59, de 05 de outubro de 2012. Dispõe sobre as audiências concedidas a particulares no âmbito da Procuradoria Geral do Distrito Federal, e dá outras providências.

 

Horário e local de atendimento

Setor responsável: OUVIDORIA

Localização: Edifício-Sede da Procuradoria-Geral do DF

Endereço: SAM Bloco “I”, Térreo – Sala T-06

Telefone: 3025-9630

Horário: Dias úteis, das 12h às 19h.