Informações ou audiência sobre processos administrativos e judiciais é o fornecimento de dados ou reunião com autoridade a respeito de processos em tramitação na Procuradoria-Geral do Distrito Federal, verificado por meio do SICOP (Sistema Integrado de Controle de Processos) no endereço consulta.sicop.df.gov.br. No caso dos processos judiciais, a verificação é feita por meio dos sites dos Tribunais responsáveis pelo julgamento dos feitos, como exemplo: no site do TJDFT é possível utilizar a consulta eletrônica dos processos judiciais.
Caso o interessado não possua acesso aos sites, poderá obter informações com relação ao andamento processual por meio do telefone: 3025-9630 (Ouvidoria PGDF).
A solicitação é formulada pelos interessados legitimados ou pelos advogados, que serão atendidos desde que não se trate de informação sigilosa ou que ainda não tenha sido aprovada, no caso dos Pareceres, nos termos da Portaria nº 44/2016-PGDF.
Importante: A solicitação de audiência poderá ser recusada pela PGDF, de forma fundamentada, por motivo de conveniência administrativa, em razão da natureza do processo ou do estágio em que se encontra, ou ainda devido à impropriedade da finalidade indicada.
Para a concessão de informações ou marcação de audiência é necessário:
Via internet
Via presencial
O cidadão pode fazer sua solicitação formal na Ouvidoria da PGDF onde funciona o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC).
Documentos necessários para acessar o serviço de solicitação de informações ou marcar audiência
Cidadão: Identidade original com foto e CPF
Advogado: Carteira da OAB e procuração
Representante ou procurador: Procuração pública ou particular, contendo poderes específicos, com assinatura reconhecida em cartório do Distrito Federal;
Cópia dos documentos pessoais do procurador
Prazo
O prazo máximo de atendimento é de 20 dias a partir da solicitação, podendo ser prorrogado por mais 10 dias, conforme o previsto na Lei nº 12.527, de 18/11/2011, art. 11, § 1º e 2º.
Custo do serviço prestado
Gratuito
Legislação referente ao serviço
Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011)
Lei de Acesso à Informação no DF (Lei Distrital nº 4.990/2012)
Portaria nº 59, de 05 de outubro de 2012. Dispõe sobre as audiências concedidas a particulares no âmbito da Procuradoria Geral do Distrito Federal, e dá outras providências.
Horário e local de atendimento
Setor responsável: OUVIDORIA
Localização: Edifício-Sede da Procuradoria-Geral do DF
Endereço: SAM Bloco “I”, Térreo – Sala T-06
Telefone: 3025-9630
Horário: Dias úteis, das 12h às 19h.