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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
22/02/21 às 9h10 - Atualizado em 9/01/23 às 17h20

Iniciada a Quinta Rodada de Acordo Direto de Precatórios

 

Começa em 22 de fevereiro o prazo para os credores de precatórios em face do Distrito Federal aderirem a quinta rodada de acordo direto de precatórios  

 

Ao aderir ao acordo, o credor é excepcionado da lista cronológica de pagamento de precatórios do TJDFT e recebe o valor antecipadamente, mediante deságio de 40% dos valores corrigidos. O prazo para aderir a Quinta Rodada vai até 19 de março.  

 

Veja quem pode participar 

 

  • Os titulares de precatórios emitidos até o dia 31 de dezembro de 2019 e constantes da lista disponibilizada pelo TJDFT. 

 

  • O(s) sucessor(es) por óbito de credor originário, desde que esteja(m) devidamente habilitado(s) mediante decisão judicial prévia expedida pelo juízo da execução, da qual conste o quinhão individualizado. 

 

  • Advogado ou procurador, que deve ser constituído mediante procuração pública específica, ou procuração particular com firma reconhecida, com poderes específicos para celebração de acordo perante a Câmara de Conciliação de Precatórios, lavrada há não mais que 60 dias da data de publicação do Edital. 

 

O protocolo do requerimento deve ser realizado pelo credor, procurador ou advogado no Portal www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br. 

 

Para efetuar o peticionamento devem ser, obrigatoriamente, anexados os seguintes documentos: 

 

a) Requerimento para Acordo Direto de Precatório, disponível no sítio pg.df.gov.br, devidamente preenchido; 

 

b) Documento de identificação oficial (RG) e CPF, se o(s) credor(es) for(em) pessoa física; 

 

c) Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial (Cartório ou OAB), expedida no máximo 30 (trinta) dias da data da apresentação do requerimento, da qual conste o nome do representante subscritor da proposta se o credor for pessoa jurídica; 

 

d) Procuração pública ou procuração particular com firma reconhecida, que atribua ao advogado ou procurador poderes específicos para celebração de acordo perante a Câmara de Conciliação de Precatórios da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, lavrada há não mais de 60 dias da data de apresentação da proposta, quando o credor se fizer representar por advogado ou procurador; 

 

e) Decisão judicial de habilitação dos herdeiros expedida no juízo da execução, com individualização do(s) respectivo(s) quinhão(ões) e cópia do(s) respectivo(s) documento(s) de identificação oficial dos herdeiros, do(s) qual(is) conste o número no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF),quando for o caso. 

 

As eventuais dúvidas ou dificuldades no momento do preenchimento e do protocolo do requerimento poderão ser sanadas por meio do Chat, disponibilizado na página www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br, no período das 9h às 19h, em dias úteis. 

 

Clique aqui e acesse o Edital nº 1/2021 – CAMEC/PGDF