Governo do Distrito Federal
23/07/19 às 17h15 - Atualizado em 17/10/22 às 17h56

Instituído teletrabalho na PGDF em caráter experimental

O teletrabalho está oficialmente instituído na Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF). As regras que orientam a experiência-piloto foram publicadas no Boletim Interno da PGDF desta terça-feira, 23 de julho, por meio da Portaria nº 350/2018.

 

O regime poderá ser integral ou parcial e, neste primeiro momento, terá duração de 180 dias. O regime integral inclui o comparecimento semanal ao local de trabalho por no mínimo um período, dentro do horário de expediente do órgão e/ou para reuniões presenciais.

 

Já no regime parcial, o servidor deverá registrar sua frequência nos dias em que cumprir expediente presencial, de acordo com os dias ou horários previamente estabelecidos no Formulário de Pactuação de Atividades e Metas.

 

A Portaria dispõe ainda que, durante os 180 dias da experiência-piloto, as atividades desenvolvidas serão monitoradas por meio de relatórios mensais que, ao final, serão encaminhados ao dirigente da respectiva unidade para análise dos resultados alcançados.

 

Ao término da experiência-piloto de todas as unidades participantes, a Procuradora-Geral do DF deliberará sobre a adoção definitiva do regime de teletrabalho no âmbito da PGDF, oportunidade em que será editada nova portaria com as respectivas diretrizes.

 

Importante destacar que, além da Portaria nº 350/2019-PGDF, devem ser observadas as normas do Decreto nº 39.368/2018, que instituiu o teletrabalho no âmbito da Administração Direta do Governo do Distrito Federal.

 

 

Solicitação

Na prática, a solicitação de adoção do regime de teletrabalho caberá ao Dirigente das Unidades Organizacionais da PGDF, nos termos da Portaria: GAB, Corregedoria, PGCONS, PGCONT, PGFAZ, SEGER e SUTES.

 

A solicitação deverá ser direcionada à Secretaria-Geral da PGDF (SEGER), em processo administrativo instruído com a relação dos servidores indicados pela chefia imediata e selecionados pelo dirigente da Unidade, bem como o Plano de Trabalho, Metas e Resultados.

 

Caso a SEGER autorize a participação, o processo será encaminhado à Procuradora-Geral do DF para homologação do Plano de Trabalho, Metas e Resultados, que será publicado no Boletim Interno da PGDF.

 

Confira abaixo algumas das responsabilidades dos servidores em regime de teletrabalho:

  • cumprir, no mínimo, a meta de desempenho estabelecida, observados os padrões de qualidade pactuados;
  • manter telefone de contato e aplicativo de troca de mensagens instantâneas atualizados e ativos, de forma a garantir a comunicação imediata com o órgão;
  • estar disponível para comparecimento à unidade de exercício, para reuniões administrativas, audiências em procedimentos disciplinares, participação em eventos de capacitação e eventos locais e sempre que houver interesse e necessidade da Administração Pública;
  • manter-se conectado ao e-mail institucional e acessá-lo em todos os dias úteis, para garantir a efetiva comunicação com a chefia imediata e equipe de trabalho;
  • desenvolver suas atividades no Distrito Federal ou nos Municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE, se comprovadamente lá residir, e destes não se ausentar, em dias de expediente, sem autorização prévia formal de seu órgão ou entidade;
  • manter, às suas custas, infraestrutura tecnológica e de comunicação adequada à execução de atividades fora das dependências da PGDF, sendo vedado ao órgão qualquer tipo de ressarcimento.