O teletrabalho está oficialmente instituído na Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF). As regras que orientam a experiência-piloto foram publicadas no Boletim Interno da PGDF desta terça-feira, 23 de julho, por meio da Portaria nº 350/2018.
O regime poderá ser integral ou parcial e, neste primeiro momento, terá duração de 180 dias. O regime integral inclui o comparecimento semanal ao local de trabalho por no mínimo um período, dentro do horário de expediente do órgão e/ou para reuniões presenciais.
Já no regime parcial, o servidor deverá registrar sua frequência nos dias em que cumprir expediente presencial, de acordo com os dias ou horários previamente estabelecidos no Formulário de Pactuação de Atividades e Metas.
A Portaria dispõe ainda que, durante os 180 dias da experiência-piloto, as atividades desenvolvidas serão monitoradas por meio de relatórios mensais que, ao final, serão encaminhados ao dirigente da respectiva unidade para análise dos resultados alcançados.
Ao término da experiência-piloto de todas as unidades participantes, a Procuradora-Geral do DF deliberará sobre a adoção definitiva do regime de teletrabalho no âmbito da PGDF, oportunidade em que será editada nova portaria com as respectivas diretrizes.
Importante destacar que, além da Portaria nº 350/2019-PGDF, devem ser observadas as normas do Decreto nº 39.368/2018, que instituiu o teletrabalho no âmbito da Administração Direta do Governo do Distrito Federal.
Solicitação
Na prática, a solicitação de adoção do regime de teletrabalho caberá ao Dirigente das Unidades Organizacionais da PGDF, nos termos da Portaria: GAB, Corregedoria, PGCONS, PGCONT, PGFAZ, SEGER e SUTES.
A solicitação deverá ser direcionada à Secretaria-Geral da PGDF (SEGER), em processo administrativo instruído com a relação dos servidores indicados pela chefia imediata e selecionados pelo dirigente da Unidade, bem como o Plano de Trabalho, Metas e Resultados.
Caso a SEGER autorize a participação, o processo será encaminhado à Procuradora-Geral do DF para homologação do Plano de Trabalho, Metas e Resultados, que será publicado no Boletim Interno da PGDF.
Confira abaixo algumas das responsabilidades dos servidores em regime de teletrabalho: