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7/06/16 às 12h15 - Atualizado em 13/10/22 às 14h24

IRDR suscitado pela PGDF suspende18 mil execuções fiscais

 

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) obteve a admissão de seu primeiro Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), apreciado em conjunto com outros dois suscitados sobre o mesmo tema. O julgamento ocorreu na tarde desta segunda-feira (6/6), na sessão inaugural da Câmara de Uniformização do TJDFT. E, já nesta terça-feira (7/6), o Desembargador-relator José Divino de Oliveira determinou a suspensão dos efeitos de decisões e dos respectivos recursos em mais de 18 mil execuções fiscais.

O instrumento foi criado pelo CPC/2015 para conferir uniformidade na solução de questões reiteradas, promovendo isonomia, segurança jurídica e economia processual a demandas em que se discute a mesma questão de direito. No IRDR suscitado pela PGDF, busca-se a fixação de tese pelo Tribunal a respeito de reiteradas decisões do Juízo da Vara de Execuções Fiscais do DF em que este se declara incompetente para processar honorários sucumbenciais referentes a mais de 18 mil execuções fiscais. Tais decisões têm comprometido a efetividade da recuperação dos créditos fiscal, tendo obrigado o ente público a interpor mais de 12 mil agravos de instrumento até o momento.

O IRDR apresentados pela PGDF foi elaborado pelo Procurador do DF Marcos de Araújo Cavalcanti, estudioso do assunto e autor da obra “Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), pela Editora Revista dos Tribunais. Na apreciação a admissibilidade, a doutrina produzida pelo Procurador serviu, inclusive, de fundamento para os votos de alguns dos Desembargadores que integram a nova Câmara de Uniformização.

Cavalcanti define o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) como um mecanismo de formação de precedentes vinculantes criado pelo CPC/2015. “O IRDR resolve as questões repetitivas. Não há lide, não há pretensão. O que há são questões discutidas em processos repetitivos que já tramitam no Poder Judiciário. Essas questões são extraídas, identificadas e submetidas à análise do Tribunal em IRDR, mecanismo por meio do qual será fixada a tese jurídica”, explica o Procurador do DF.

Quanto o incidente for julgado no mérito, por força do caráter vinculante estabelecido pelo CPC/2015, o juiz deverá observar a tese ao decidir cada caso concreto, sob pena de cabimento de Reclamação. A tese jurídica será, então, aplicada a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito, inclusive os que tramitem nos juizados especiais.

Na decisão desta terça-feira, 7, o Desembargador-relator José Divino de Oliveira determinou “a suspensão dos efeitos de todas as decisões de que cuidam os presentes Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas, proferidas nas execuções fiscais em trâmite na Vara de Execução Fiscal, bem como dos respectivos recursos nos quais se discutam as questões de direito que foram objeto dos incidentes ora em análise e que ainda não tenham recebido solução definitiva, obstando a prática de quaisquer atos processuais até o julgamento final do IRDR”.