Os agentes penitenciários que entraram em greve na manhã desta sexta-feira (09) devem retornar imediatamente às suas atividades. A determinação é do desembargador Angelo Canducci Passareli, da 1ª Câmara Cível do TJDFT, e atende a ação de dissídio de greve ajuizada pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) nesta quinta-feira (08). Além do retorno ao trabalho, o magistrado declarou a ilegalidade da greve e fixou multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da determinação. Em sua decisão, o desembargador Passareli afirma que a greve “é uma situação inaceitável, que impõe a adoção de medidas judiciais tendentes a coibi-la e, com isso, evitar o agravamento da sensação de insegurança diária vivenciada pelos cidadãos”.
Para a PGDF, “a paralisação dos Agentes de Atividades Penitenciárias, que desempenham as atividades de vigilância, custódia, guarda, reeducação, ressocialização e acompanhamento em todas as movimentações externas dos presos, cria situação de grave comprometimento da segurança interna e externa dos presídios, com a possibilidade de fugas”. Assim, devido à natureza peculiar da atividade exercida pelos agentes penitenciários, a qual é imprescindível para a manutenção da ordem pública, a PGDF solicitou à Justiça a determinação do retorno imediato dos agentes penitenciários ao trabalho. “No confronto entre o direito de greve e o direito fundamental à segurança pública, prevalece este segundo, objetivando, em última análise, preservar a incolumidade física e patrimonial dos cidadãos e da coletividade”, afirma a PGDF.
Na ação, a Procuradoria-Geral apresentou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) em que, ao analisar situação similar, firmou o posicionamento no sentido da absoluta inconstitucionalidade e ilegalidade de deflagração de movimento grevista por policiais civis ou militares. De acordo com o STF, em relação aos servidores públicos que exercem atividades relacionadas à manutenção da ordem pública e à segurança pública, “a conservação do bem comum exige que certas categorias de servidores públicos sejam privadas do exercício do direito de greve”. Dessa forma, para a PGDF, “por se tratar de serviço público essencialíssimo, ou seja, que tutela direito fundamental básico do ser humano (direito à segurança), resta proibido o exercício de greve pelos Agentes de Atividades Penitenciárias”.
Paralisação – A greve dos agentes penitenciários, filiados ao Sindicato dos Agentes de Atividades Penitenciárias do DF (Sindpen-DF), teve início às 9h desta sexta-feira (09). Sua manutenção comprometeria a liberação de mais de 1.400 presos do chamado “saidão” do dia das crianças, bem como a dos internos que possuem trabalho externo implementado. Além disso, causaria ainda a suspensão das visitas semanais, assim como o banho de sol dos internos e a escolta para audiências judiciais.