Com o objetivo de preparar os gestores públicos para os desafios de implantação da nova Lei Geral de Licitações e Contratos, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), criou, por meio da Portaria nº 147, de 4 de maio de 2021, Grupo de Trabalho para promover estudos e propor medidas necessárias à adaptação de procedimentos e documentos da Administração Pública do Distrito Federal à Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
A partir de pesquisa realizada no Sistema Integrado de Normas Jurídicas do DF (SINJ) pela Biblioteca Jurídica Onofre Gontijo Mendes, o Grupo de Trabalho identificou 772 normas locais vigentes (leis distritais, decretos e decretos legislativos) que tratavam de licitações e contratos administrativos no âmbito do DF. Dessas, foram selecionadas 83 normas de maior relevância, as quais foram objeto de estudo pormenorizado.
Em síntese, a análise avaliou o conteúdo das normas à luz do advento da Lei nº 14.133/2021, sobretudo a partir de sua vigência exclusiva a partir do término do convivência das leis gerais, conforme definido no artigo 193, II, da Lei nº 14.133/2021. Assim, tais normas relevantes foram apreciadas em pareceres individuais, que concluíram pela perda total ou parcial de eficácia, por sua manutenção integral ou, ainda, pela sugestão de adequação e/ou de revogação expressa.
A íntegra do Relatório Final do estudo realizado pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 147/2021-PGDF pode ser acessada no link abaixo. No menu à esquerda, consta o conteúdo dos anexos do Relatório, o qual organiza por tipo as normas analisadas, com a conclusão da PGDF sobre seu conteúdo a partir da vigência exclusiva da Lei nº 14.133/2021.