Norma afasta limite temporal de substituição e altera regras de afastamento para estudo fora do DF
No início de setembro, foi publicada a LC nº 914/2016, que dispõe sobre o Quadro em Extinção de Procuradores, advindo do CEAJUR. A norma declara que o Quadro integra a estrutura da PGDF e define como se dará o provimento das vacâncias.
A denominação do cargo sofreu alterações. Foi suprimida a expressão “de Assistência Judiciária” e acrescentada a sigla QE, de modo a diferenciar o Quadro em Extinção.
A nova Lei também trouxe duas importantes alterações para o regime da carreira de Procurador do DF. Para uma melhor gestão dos recursos humanos, foi eliminado o limite de 120 dias/ano para substituição de Procuradores, levado a efeito com a revogação do § 2º do art. 15 da LC nº 681/2003.
A segunda alteração diz respeito ao afastamento dos Procuradores do DF para realização estudos fora do DF, que agora passa a ser regulada pelo o regime jurídico aplicável a todos os servidores públicos distritais.