Governo do Distrito Federal
22/08/17 às 10h15 - Atualizado em 13/10/22 às 14h25

Medida Cautelar suspende eficácia da Lei que libera faixas exclusivas fora do horário de pico

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios concedeu nesta terça-feira, 22 de agosto, medida cautelar que suspende a eficácia da Lei nº 5.751/16. O diploma libera o uso das faixas exclusivas de transporte público a todos os veículos das 9h às 17h30 e das 19h30 às 6h30, considerados fora de pico.

O Tribunal considerou plausíveis as alegações de invasão de competência privativa da União para legislar sobre trânsito, bem como que o diploma, de origem parlamentar, interferiu indevidamente nas atribuições próprias dos órgãos e entidades executivas de trânsito do DF.

Também foi levado em conta, para a suspensão da lei, os elevados custos que o Distrito Federal enfrentaria para resinalização das vias, de modo a ser prudente aguardar o julgamento de mérito para confirmar ou não o diploma impugnado.