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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
28/08/19 às 13h16 - Atualizado em 27/07/22 às 14h25

Quem pode ser negativado?

Poderão ser negativados os titulares de débitos já inscritos em dívida ativa, pessoas físicas ou jurídicas, que permaneçam em dívida com o DF nos 10 dias seguintes ao recebimento da Carta de Negativação.

Sim. O contribuinte poderá ser informado por meio de SMS, E-mail ou Carta.

 

SMS – As mensagens de SMS não implicarão em negativação imediata. Se o contribuinte receber o aviso, deverá acessar o site da Secretaria de Economia e verificar qual o seu débito. Para isso, basta acessar os Tutoriais disponível no link “Como pagar a dívida”, disponível na página inicial do site da PGDF.

 

E-mail ou Carta – Os débitos virão expressos indicando a descrição do débito (IPTU, TLP, IPVA, ISS, etc), número da CDA, vencimento, o objeto que pode ser a inscrição do imóvel ou a placa do veículo, e o valor atualizado.

 

Vale ressaltar que para ambos os casos, o nome irá para negativação após dez dias do recebimento da notificação.

É possível consultar os débitos inscritos em dívida ativa no site da Secretaria de Economia do Distrito Federal. Basta seguir os passos abaixo:

 

Pessoa Física – Acesse a página de consulta neste link.

Em seguida, digite o CPF ou “Cadastre-se” (caso ainda não tenha acesso ao Portal do Programa Nota Legal). Após acessar o site do programa clique no menu superior em “Verificar débitos” e em seguida no botão “Consultar”. Assim, aparecerão todos os débitos que se encontram inscritos em dívida ativa vinculados ao CPF do interessado.

 

Pessoa Jurídica – Acesse a página de consulta neste link. Para a consulta de débitos inscritos em dívida ativa vinculados ao CNPJ de determinada empresa, torna-se necessário acessar ao Portal AgênciaNet com a utilização do certificado digital do usuário, após o qual poderão ser consultados os débitos inscritos em dívida ativa vinculados ao respectivo CNPJ.

Na carta de negativação expedida constará o número da Certidão de Dívida Ativa (CDA), o tipo de tributo, a identificação do bem que gerou a dívida e o valor da dívida atualizado até a data da emissão da carta.

Após a data de envio da carta o contribuinte terá dez dias para acessar o site da Secretaria de Economia (www.receita.fazenda.df.gov.br) para pagar ou parcelar o débito, caso deseje evitar a negativação.