A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) esclarece que não há impedimento judicial à criação do Setor Habitacional Parque das Bênçãos. Decisão da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF proferida em janeiro deste ano, em Ação Civil Pública ajuizada pelo MPDFT, apenas determinou que o DF e a Terracap não adotem nenhum ato administrativo tendente à implantação do Setor Habitacional até o cumprimento das condicionantes estabelecidas no licenciamento ambiental, além da execução das medidas mitigadoras determinadas pelo Detran após a apreciação do Relatório de Impacto de Trânsito (RIT).
Não há nenhuma declaração na sentença que impeça a implementação do Parque das Bênçãos, havendo apenas decisão judicial no sentido da execução de condicionantes ambientais antes da adoção de novos atos administrativos que visem à implantação do Setor, como a publicação de editais para contratação de empresas para executar as obras. Ainda que não haja impedimento, foi ajuizado recurso pela PGDF, que aguarda julgamento.
Número do processo: 2013.01.1.179743-4