A partir de janeiro, os Procuradores que recebem indenização de transporte deverão preencher mensalmente a declaração de uso de veículo próprio. A nova metodologia foi determinada pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal e o novo regramento interno foi estabelecido por meio da Portaria nº 454/2017.
Todos os meses, os serviços de apoio administrativo das Especializadas abrirão um processo eletrônico no Sistema SEI, no qual cada procurador deverá inserir, até o quinto dia, o seu formulário, também disponível na mesma plataforma eletrônica. No quinto dia do mês, o processo será encerrado por memorando e enviado à Diretoria de Gestão de Pessoas, a partir de quando não será mais possível a inserção de formulários.
A não apresentação do formulário nos prazos estabelecidos na Portaria nº 454/2017 poderá ensejar a suspensão do pagamento da indenização de transportes.
O formulário referente ao mês de janeiro de 2018 deverá ser apresentado até o 5º dia do mês de fevereiro.