Nesta quarta-feira, 20 de março, o Diário Oficial do Distrito Federal publicou o Decreto nº 39.723, que estabelece normas de atuação das 91 ouvidorias da administração direta e indireta, com o objetivo de garantir a efetividade da participação popular no aprimoramento dos serviços públicos prestados.
De acordo com o texto, os órgãos terão dois meses para definir os procedimentos internos de atuação com intuito de dar prioridade total para as demandas da população registradas pelo Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal (Sigo/DF).
“Este é o início de uma nova época de respeito absoluto ao cidadão, que terá cada vez mais mecanismos para se comunicar com o governo”, afirmou o vice-governador, Paco Britto, durante solenidade em homenagem ao Dia do Ouvidor, no Palácio do Buriti.
Para a chefe da ouvidoria da PGDF, Daniela Pacheco, o Decreto proporciona efetividade ao trabalho que já é realizado pelas ouvidorias. “A prioridade em atender as demandas do cidadão deixa de ser só da ouvidoria e passar a ser de todo o órgão. Servir é o nosso papel e estamos empenhados em cumprir as orientações estabelecidas”, diz Daniela.
“Se pudéssemos resumir o decreto em duas palavras, seriam prioridade e efetividade”, disse o controlador-geral do DF, Aldemario Araújo Castro. “Prioridade no atendimento ao cidadão e nas demandas que são encaminhadas pelo sistema e efetividade nas respostas às demandas apresentadas”.
O decreto determina ainda que a Controladoria-Geral encaminhe relatórios trimestrais, com destaque para as principais reclamações, denúncias e solicitações de serviços às secretarias e demais órgãos – aos quais também caberá a incumbência de notificar as unidades que estiverem com fraco desempenho no atendimento às demandas da população.
*Com informações da Agência Brasília