Requerimento eletrônico para solicitar o cancelamento de parcelamento administrativo concedido pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal, com vistas a inscrição do valor remanescente na Dívida Ativa do Distrito Federal.
Salienta-se que o referido requerimento abarca somente os parcelamentos concedidos pela PGDF, sendo que, nos realizados pela internet ou em outros postos de atendimento, o requerimento deve ser apresentado perante a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Por sua vez, quando realizado o pedido de cancelamento pelo contribuinte, esclarece-se que o valor remanescente é inscrito automaticamente na dívida ativa do Distrito Federal, com os acréscimos advindos dessa inscrição, no importe de 10% (dez por cento) do seu valor, de acordo com o artigo 42, §1º, da Lei Complementar nº 904, de 28 de dezembro de 2015.
Documentos obrigatórios:
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