O registro da escritura pública de cessão de direitos creditórios na Procuradoria-Geral do Distrito Federal é realizado para que conste nos autos do precatório a transferência do crédito a terceiros. Assim, o valor cedido será descontado do titular na época do pagamento do precatório.
Escritura pública de cessão de direitos creditórios é o documento lavrado por um cartório de notas que atesta a transferência de créditos oriundos de um precatório a terceiros.
A PGDF é o órgão responsável pela prestação desse serviço realizado por meio da Gerência de Registro de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor – GEPREC, sob a fiscalização da Corregedoria da Procuradoria Geral do Distrito Federal e da Controladoria Geral do Distrito Federal.
As etapas de processamento do Registro de Escritura Pública de Cessão de Direitos compreendem o recebimento do requerimento, validação dos documentos e lavratura da certidão.
Documentos obrigatórios:
Documento de Identificação: cópia do(s) documento(s) de identificação oficial do(s) requerente(s).
CPF: cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o(s) credor(es) for(em) pessoa física.
Certidão: cópia da certidão de titularidade expedida pelo tribunal de origem do precatório.
Escritura Pública: escritura pública de cessões de direitos de precatórios.
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