Governo do Distrito Federal
13/10/22 às 16h00 - Atualizado em 1/08/23 às 18h19

Pedido de Emissão de Certidão de Registro de Cessões de Precatórios

O registro da escritura pública de cessão de direitos creditórios na Procuradoria-Geral do Distrito Federal é realizado para que conste nos autos do precatório a transferência do crédito a terceiros. Assim, o valor cedido será descontado do titular na época do pagamento do precatório.

 

Escritura pública de cessão de direitos creditórios é o documento lavrado por um cartório de notas que atesta a transferência de créditos oriundos de um precatório a terceiros.

 

A PGDF é o órgão responsável pela prestação desse serviço realizado por meio da Gerência de Registro de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor – GEPREC, sob a fiscalização da Corregedoria da Procuradoria Geral do Distrito Federal e da Controladoria Geral do Distrito Federal.

 

As etapas de processamento do Registro de Escritura Pública de Cessão de Direitos compreendem o recebimento do requerimento, validação dos documentos e lavratura da certidão.

 

Documentos obrigatórios:

Documento de Identificação: cópia do(s) documento(s) de identificação oficial do(s) requerente(s).

CPF: cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o(s) credor(es) for(em) pessoa física.

Certidão: cópia da certidão de titularidade expedida pelo tribunal de origem do precatório.

Escritura Pública: escritura pública de cessões de direitos de precatórios.

 

Clique aqui e faça seu peticionamento.

Dúvidas com o preenchimento do requerimento? Acesse o Manual.