Governo do Distrito Federal
13/10/22 às 16h00 - Atualizado em 2/08/23 às 13h47

Pedido de Emissão de Certidão de Titularidade

A emissão da certidão de titularidade de precatório pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal – PGDF, destina-se a informar o valor originário do precatório referente ao titular do crédito, como consta na sentença judicial. De acordo com a Lei Complementar nº 52, de 23 de dezembro de 1997, a certidão é um dos documentos necessários para a compensação de débitos com precatório.

 

Precatório é uma ordem judicial para pagamento de débitos dos órgãos públicos federais, estaduais, municipais ou distritais. Esses débitos recaem sobre esses órgãos públicos por terem sido condenados judicialmente. O início do processo de precatório se dá pelo tribunal de origem após o trânsito em julgado da ação, isto é, quando a ação judicial não comporta mais qualquer tipo de recurso.

 

A PGDF é o órgão responsável pela prestação desse serviço realizado por meio da Gerência de Registro de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor – GEPREC, sob a fiscalização da Corregedoria da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e da Controladoria-Geral do Distrito Federal.

As etapas de processamento da emissão de Certidão de Titularidade compreendem o recebimento do requerimento, validação dos documentos e lavratura da certidão.

 

Documentos obrigatórios:

 

Documento de Identificação: cópia do(s) documento(s) de identificação oficial do(s) requerente(s).

CPF: cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o(s) credor(es) for(em) pessoa física.

Certidão: cópia da certidão de titularidade expedida pelo tribunal de origem do precatório.

 

 

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