Governo do Distrito Federal
23/09/22 às 12h55 - Atualizado em 26/07/23 às 14h43

Pedido de Informação sobre Débitos Protestados

Solicitação de informação quanto ao tipo de débito que se encontra remetido a protesto ou efetivamente protestado.   

 

 

Documentos Necessários 

  • Documento de Identificação (Obrigatório): cópia do(s) documento(s) de identificação oficial do(s) requerente(s); 
  • CPF (Obrigatório): cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o(s) credor(es) for(em) pessoa física; 
  • Sentença (quando aplicável): cópia de sentença proferida no âmbito judicial, se for o caso.  
  • Certidão Simplificada – Junta Comercial (quando aplicável): certidão simplificada emitida pela Junta Comercial (Cartório ou OAB), expedida no máximo 30 (trinta) dias da data da apresentação do requerimento, se os credores forem pessoa jurídica, da qual conste o nome do representante subscritor da proposta; 
  • CNPJ (quando aplicável): cartão de inscrição do contribuinte no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda CNPJ/MF; 
  • Procuração (quando aplicável): procuração pública ou procuração particular com firma reconhecida, que atribua ao advogado ou procurador poderes para representar o Requerente; 
  • Comprovante (opcional): documento que comprove o parcelamento que se busca a junção de parcelas; 
  • Ata de Assembleia (quando aplicável): documento probatório da nomeação de síndico ou administrador da massa falida, no caso de falência;  
  • Documentação Comprobatória de Exigência (quando aplicável): cópia do instrumento de exigência do crédito tributário, se for o caso. 

 

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Dúvidas com o preenchimento do requerimento? Acesse o Manual.