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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
11/06/19 às 12h11 - Atualizado em 31/10/23 às 16h15

Perguntas Frequentes

 

Podem participar da presente rodada de acordo titulares de precatórios comuns e alimentares apresentados até 2 de abril de 2023, expedidos exclusivamente no âmbito de processos do Tribunal Regional do Trabalho da 10.ª Região, em face do Distrito Federal ou de qualquer de seus entes da Administração Indireta, incluído nesta a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal-Metrô-DF e a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal-CAESB, por força da ADPF 524/2018 e ADPF 890/2021, constantes da lista cronológica de pagamento.

 

Somente os titulares dos precatórios emitidos dentro do período indicado podem apresentar o requerimento.

 

Caso o precatório oferecido não esteja inserido dentro do período estabelecido no Edital, a proposta será, desde logo, inabilitada.

 

Precatórios que foram total ou parcialmente cedidos (vendidos), oferecidos para compensação tributária, que possuam decisão administrativa ou judicial pendente e que tenham sido quitados em razão de preferência constitucional não podem ser objeto de acordo. As propostas atinentes a estes títulos serão desclassificadas.

 

 

O percentual de redução do valor do crédito é de 40% (quarenta por cento) para todos os convocados a conciliar por meio do Edital da Presidência-SEPREC 01/2023-TRT.

 

Não. A proposta de acordo pode ser apresentada diretamente pelo credor, por procurador ou pelos sucessores habilitados. Caso o titular ou seus sucessores se façam representar por advogado ou procurador, este deve ser constituido mediante procuração pública ou procuração particular com firma reconhecida, e poderes específicos para celebração de acordo perante a Câmara de Conciliação de Precatórios, com deságio de 40% (quarenta por cento), lavrada há não mais de 60 (sessente) dias da data de apresentação da proposta.

 

 

Sim. O(s) sucessor(es), por óbito de credor originário (meeiro, herdeiro, legatário, etc.) poderá(ão) apresentar proposta, desde que esteja(m) devidamente habilitado(s), mediante decisão judicial expedida pelo juízo da execução, da qual conste o quinhão individualizado.

 

 

 

Não. Somente pode conciliar o titular originário do precatório, assim entendido como aquele em nome de quem foi expedido o precatório, e seus sucessores por óbito, habilitados mediante decisão judicial prévia expedida pelo juízo da execução, com individualização do(s) respectivo(s) quinhão(ões).

 

Precatórios que foram total ou parcialmente cedidos (vendidos), oferecidos para compensação tributária, que possuam decisão administrativa ou judicial pendente e que tenham sido quitados em razão de preferência constitucional não podem ser objeto de acordo. As propostas atinentes a estes títulos serão desclassificadas.

A proposta de acordo deve ser protocolada no período compreendido entre o dia 1ª a 30 de novembro de 2023.

Devem ser obrigatoriamente anexados ao requerimento os seguintes documentos:

 

a) requerimento para Acordo Direto de Precatórios, disponível no sítio www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br, devidamente preenchido;

b) cópia do(s) documento(s) de identificação oficial do(s) requerente(s) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o(s) credor(es) for(em) pessoa física;

certidão simplificada emitida pela Junta Comercial, Cartório ou OAB, da qual conste o nome do representante subscritor da proposta, expedida no máximo 30 (trinta) dias da data da apresentação do requerimento, bem como cópia dos atos constitutivos, se o credor for pessoa jurídica.

d) procuração pública ou procuração particular com firma reconhecida, que atribua ao advogado ou procurador poderes específicos para celebração de acordo perante a Câmara de Conciliação de Precatórios da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, com deságio de 40% (quarenta por cento), lavrada há não mais de 60 (sessenta) dias da data de apresentação da proposta, quando o credor se fizer representar por advogado ou procurador;

e) decisão judicial de habilitação dos sucessores/herdeiros expedida pelo juízo da execução, com individualização do(s) respectivo(s) quinhão(ões) e cópia do(s) respectivo(s) documento(s) de identificação oficial, do(s) qual(is) conste o número no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

 

a) O credor deverá, primeiramente, preencher o requerimento para acordo direto de precatório disponivel AQUI (acordoprecatorio.pg.df.gov.br).

b) Após o preenchimento do requerimento, o usuário deve clicar em “Salvar Requerimento” e, em seguida, clicar em “Clique aqui para protocolar seu requerimento”.

c) O usuário será direcionado para o Sistema de Peticionamento Eletrônico – SISPE e deverá clicar em “Entrar com gov.br” para autenticação na conta de acesso única do Governo.

▫Novos usuários da plataforma “gov.br” devem clicar em “Crie sua conta” e preencher as informações solicitadas.

▫Os que já possuem conta na plataforma “br” devem apenas informar o CPF e a senha.

d) Para protocolo do requerimento (que deverá ter sido previamente salvo, conforme item “b”), o usuário deve clicar em “Novo Peticionamento” (no canto superior esquerdo) e, em seguida, selecionar “PGDF – Acordo Direto Precatórios“.

e) O usuário deve preencher os dados solicitados, anexar a documentação indicada no item 5 do Edital, incluindo o “Requerimento para Acordo Direto de Precatórios” já devidamente preenchido disponível AQUI acordoprecatorio.pg.df.gov.br e, em seguida, clicar em “Enviar”.

 

Atenção! A proposta somente será recebida, de fato, pela Câmara de Conciliação de Precatórios da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, após a conclusão de todo o procedimento, de modo que, após o protocolo, será gerado o número do respectivo processo-SEI e a proposta será encaminhada à Câmara de Conciliação de Precatórios da PGDF para análise.

 

Para fazer o seu cadastro na plataforma “gov.br”, clique aqui.

 

Caso tenha esquecido a senha, digite o CPF e clique em “avançar”. Após, selecione a opção “Esqueci minha senha” para redefinir a senha de acesso.

Para alteração de senha, será exigida a marcação da opção “não sou um robô”.

O usuário poderá selecionar uma das opções apresentadas pelo sistema para que seja gerada nova senha para a conta gov.br.

Após a verificação da resposta, a Plataforma enviará uma mensagem para o e-mail ou para o número do celular do requerente para validação do Cadastro.

Caso persistirem dúvidas, acesse Manual de Recuperação de Senha, disponível no menu “MANUAIS” ou entre em contato via chat.

 

As eventuais dúvidas ou dificuldades no momento do preenchimento e do protocolo do requerimento poderão ser sanadas por meio do Chat, disponibilizado na página www.acordoprecatório.pg.df.gov.br, no período das 9h às 19h, em dias úteis.

 

Apenas nas hipóteses em que a proposta for inabilitada ou desclassificada, o credor será cientificado, por e-mail, conforme endereço eletrônico informado no requerimento da proposta de acordo.

 

Por outro lado, as propostas habilitadas e classificadas serão enviadas diretamente ao Tribunal que emitiu o precatório, que adotará as providências necessárias à homologação judicial do acordo e posterior pagamento, nos termos do Decreto nº 38.642, de 23 de novembro de 2017, observado o regramento próprio estabelecido pelo órgão jurisdicional.

 

O Tribunal intimará o credor para ciência do valor a ser recebido e para confirmação da vontade de conciliar, na forma do art. 7º, §§ 1º e 2º da Portaria PRE-SGJUD nº 24, de 06 de novembro de 2020 do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, devendo atender a todas as demais providências que se fizerem necessárias à formalização final do ajuste.

Será concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis, após o envio do e-mail, para eventuais impugnações, as quais deverão ser endereçadas à Procuradora-Chefe da Câmara de Mediação e Conciliação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, no endereço eletrônico camec.pgcont@pg.df.gov.br.

 

Não serão aceitos recursos encaminhados via e-mail para endereço eletrônico diverso ou qualquer outra forma que não seja a indicada acima.

A inabilitação e a desclassificação da proposta não obstam a apresentação de novo requerimento nos editais de convocação que se sucederem ao presente, desde que solucionado o motivo que gerou a inabilitação ou desclassificação.

Não. As propostas habilitadas e classificadas serão organizadas em consonância com a ordem cronológica de expedição do precatório correspondente definida na lista unificada dos precatórios gerida pelo TJDFT e, após a atualização do valor devido e aplicado o deságio de 40%, serão contempladas até o limite do valor disponível na segunda conta administrada pelo TJDFT, reservada ao pagamento de precatórios por meio de acordos, conforme fixado no item 6.1 do Edital da Presidência-SEPREC 01/2023-TRT.

O pagamento será realizado pelo órgão jurisdicional competente, conforme disponibilidade financeira, mediante atualização do valor devido, aplicação do correspondente deságio conciliado e incidência dos descontos legais.

 

A liberação de qualquer valor ao credor do precatório será feita exclusivamente pelo órgão jurisdicional responsável pelo pagamento, o qual processará a retenção dos valores correspondentes à contribuição previdenciária, imposto de renda e demais encargos legais aplicáveis.

 

O credor será intimado para ciência do valor a ser recebido e para confirmação da vontade de conciliar, na forma do art. 7º, §§ 1º e 2º da Portaria PRE-SGJUD nº 24, de 06 de novembro de 2020 do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, devendo atender a todas as demais providências que se fizerem necessárias à formalização final do ajuste.

No momento do aceite final do acordo, o credor será intimado acerca da forma e prazo para recebimento do crédito conciliado.

 

A qualquer tempo antes do pagamento, o credor habilitado pode desistir do acordo direto, sendo considerado plenamente quitado o precatório a partir do recebimento do valor objeto do acordo.

 

A homologação do acordo e liberação de pagamento de qualquer valor ao credor do precatório será feita na forma do art. 13 da Portaria PRE-SGJUD n.º 24, de 06 de novembro de 2020 do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.

Ao preencher o Requerimento do acordo direto www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br, e selecionar “Salvar Requerimento”, aparecerá o “valor de expedição” (histórico) do precatório.

Vale observar que o valor estampado no requerimento é sujeito a atualização, com incidência de juros e correção monetária, conforme legislação vigente.

 

Para a celebração do acordo direto de que trata este Edital, será aplicado o deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do precatório.

 

O imposto de renda e as contribuições sociais, previdenciárias e assistenciais, quando incidentes sobre o valor a receber, serão deduzidos do valor final, após aplicado o deságio de que trata o item 2.1 do Edital 01/2023 – TRT, observando-se a regra incidente, conforme a especificidade de cada precatório.