Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
8/11/21 às 16h10 - Atualizado em 16/09/24 às 17h03

12. Atendimento ao Cidadão: Ouvidoria

O que é Ouvidoria
A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.

O que você pode registrar na Ouvidoria
Você pode fazer denúncia, reclamação, sugestão e elogio.

Tipos de demanda

 

 

O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o GDF
Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados. Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.

 

Canais de atendimento ao Cidadão
Você pode ligar para a Central 162, acessar o Sistema Participa DF ou ainda ser atendido presencialmente na Ouvidoria-Geral.

Canais de Atendimento
A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.

 

 

Quais os prazos para responder a uma solicitação do cidadão
São 10 dias a contar da data do registro para informar as primeiras providências adotadas (Art. 24, Decreto nº 36.462/2015).
São 20 dias a contar da data de registro para apurar e informar o resultado (Art. 25, Decreto nº 36.462/2015).

 

Qual o prazo para responder denúncias
O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período de 20 dias (Art. 25, Parágrafo 1º, Decreto nº36.462/2015).

Garantias
• Segurança
• Restrição de acesso a dados pessoais
• Comunicações, pelo sistema de ouvidoria, sobre o andamento da manifestação conforme prazos legais
• Atendimento por equipe especializada

 

 

Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia:
• NOMES de pessoas e empresas envolvidas
• QUANDO ocorreu o fato
• ONDE ocorreu o fato
• Quem pode TESTEMUNHAR
• Se a pessoa pode apresentar PROVAS

Tratamento específico para denúncias
Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.

 

Registro Identificado
Apresentação do documento de identificação válido (Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; Título de Eleitor; Passaporte; Carteira de Trabalho; Carteira Funcional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).

Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.

Registro Anônimo
Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos presentados são verdadeiros.

 

 

Normas e Regulamentações
www.ouvidoria.df.gov.br/legislacao-normativos-decretos