A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), por meio da Procuradoria de Meio Ambiente, Patrimônio Urbanístico e Imobiliário e Saúde (PROMAI), apresentou nesta quinta-feira (17), à 8ª Vara de Fazenda Pública do DF, Ação Demolitória Com Obrigação de Fazer em relação ao prédio do antigo Hotel Torre Palace, localizado no Setor Hoteleiro Norte. Em 2013, o hotel foi desativado devido a disputas judiciais e, em seguida, abandonado pelos proprietários.
Na inicial, a PGDF pede à Justiça que determine aos responsáveis pelo antigo hotel a adoção urgente de medidas para garantir a segurança pública, a saúde e a ordem social no local. Ao final, a PGDF solicita a demolição total ou parcial da edificação, caso a prova pericial confirme a necessidade da medida.
Em sua argumentação, a PGDF menciona o Relatório de Risco produzido pela Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil, o qual detalha o estado extremamente crítico do Torre Palace Hotel. Atualmente, o prédio é ocupado por população de rua e por aproximadamente 120 integrantes do Movimento de Resistência Popular. De acordo com o documento, o prédio está em “condições precárias, foi amplamente depredado, é utilizado por usuários de drogas como esconderijo e ponto de prostituição”.
Entre os pedidos, a PGDF solicita, em antecipação de tutela, que a Justiça determine produção de prova pericial e que, no prazo de 15 dias, os proprietários do prédio retirem os invasores do local; cerquem todo o perímetro da edificação; retirem todo o lixo e entulho do local, inclusive dos poços do elevador e das marquises; retirem telhas quebradas e quaisquer outros objetos que possam cair sobre os pedestres; coloquem telas de proteção em todas as laterais do prédio, e contratem serviços de dedetização e vigilância para o prédio.
No mérito, a PGDF requer, além da permanente adoção das medidas solicitadas em caráter liminar, que os proprietários do Torre Palace sejam condenados a promover a demolição do prédio no prazo de 60 dias, caso a prova pericial que vier a ser realizada confirme a necessidade de desconstituição do prédio.
Polo ativo
O que legitima o DF a ajuizar a ação “não é a questão patrimonial, mas a necessidade de se velar não só pela integridade física dos próprios invasores, como também da coletividade em geral, já que pelo estado de abandono e depreciação em que se encontra o edifício há iminente risco que vulnera a saúde, a segurança e a ordem pública”, afirma a PGDF.
Além disso, como se trata de desocupação e demolição de imóvel particular, a via judicial se fez necessária “para que se afastem eventuais alegações de arbitrariedade por parte da Administração Pública, na hipótese de se promover a desocupação coercitiva, como também para que sejam obedecidas as prerrogativas constitucionais e legais de ampla defesa e do contraditório”.