A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), por meio da Procuradoria do Contencioso em Matéria de Saúde Pública (PROSAÚDE), ajuizou ação judicial, com pedido urgentíssimo, para que o marido da paciente internada no HRAN com diganóstico de infecção por coronavírus seja submetido à coleta de amostras clínicas e a exames laboratoriais para verificar sua sorologia em relação ao novo coronavírus.
Na ação de obrigação de fazer com pedido liminar, a PGDF solicita à Justiça que determine que o marido da paciente fique em isolamento domiciliar até o resultados dos exames, sob pena de multa de R$ 20 mil reais por ato de descumprimento, e que atenda ao monitoramento a ser realizado pela equipe de assistência à saúde e vigilância sanitária da Secretaria de Saúde do DF.
O pedido se justifica pela recusa injustificada em atender determinação epidemiológica da Secretaria de Saúde do DF no sentido de se submeter à coleta de amostras clínicas e exames laboratoriais para se verificar sua sorologia em relação ao presente vírus.
A paciente foi admitida no HRAN em 06 de março com o diagnóstico Síndrome Aguda Respiratória do Adulto, secundária à infecção por Coronavirus, e está internada em Unidade de Terapia Intensiva.
Na ação, a PGDF solicita que, caso o marido da paciente mantenha a resistência diante de eventual decisão judicial, que seja autorizado o acesso forçado dos profissionais de saúde e agentes responsáveis pelo cumprimento da ordem em sua residência para colheita compulsória do material clínico necessário para o exame.
De acordo com o pedido formulado pela PGDF, a medida é plenamente justificada pelas circunstâncias da epidemia, pois, conforme previsto no protocolo de tratamento do novo Coronavirus, “a via de transmissão pessoa a pessoa do novo coronavírus (2019-nCoV) ocorre por gotículas respiratórias ou contato. Qualquer pessoa que tenha contato próximo (dentro de 1 metro) com alguém que tenha sintomas respiratórios (por exemplo, espirros, tosse etc.) está em risco de ser exposta a gotículas respiratórias potencialmente infecciosas”.
A Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus e estabelece que poderão ser adotadas as medidas de isolamento; quarentena; determinação de realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas; entre outras medidas. A Lei Federal prevê ainda que as pessoas com suspeita de contaminação deverão cumprir as medidas previstas na lei, sob pena de responsabilização.
A ação foi apresentada na noite desta segunda-feira, 9 de março, durante o plantão judicial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).