Governo do Distrito Federal
24/02/15 às 11h32 - Atualizado em 13/10/22 às 14h23

PGDF ajuíza ação pelo retorno dos professores às salas de aula

 

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), nesta terça-feira (24), ajuizou ação para garantir o início do ano letivo na rede pública de ensino do DF, impedido por greve dos professores iniciada na segunda-feira (23). Em caráter liminar, a PGDF solicita à Justiça a declaração da ilegalidade da greve e a determinação do imediato retorno de 100% da categoria aos postos de trabalho, com aplicação de multa de R$ 50 mil para cada ato que descumpra eventual decisão judicial. No mérito, além da declaração definitiva da ilegalidade da greve, a PGDF solicita à Justiça que autorize o desconto na remuneração dos professores em relação aos dias parados.

Para a PGDF, a greve é ilegal pois foi deflagrada sem quaisquer das notificações prévias exigidas por lei, o que configura abuso do direito de greve. De acordo com a Lei Geral de Greve (Lei 7.783/1989), aplicada ao serviço público por decisão do STF, a paralisação de serviços essenciais, como é o caso da Educação, deve ser comunicada com antecedência mínima de 72 horas – o que não foi feito por parte do Sindicato dos Professores do DF (SINPRO/DF).

A paralisação dos professores também desrespeita a Constituição Federal por não obedecer os princípios da Proporcionalidade, da Continuidade do Serviço Público e da Supremacia do Interesse Público. “Conquanto a Constituição Federal garanta o direito de greve aos servidores públicos, este não é absoluto e o seu exercício não pode ser abusivo, tampouco desprovido de observância ao parâmetro proporcionalidade, de forma a comprometer a continuidade dos próprios serviços públicos”, afirma a PGDF.

Além dos aspectos jurídicos apresentados, a ação ajuizada pela PGDF ressalta que o não pagamento dos direitos devidos aos servidores não é mera opção da atual gestão, mas consequência da ausência de recursos. Na petição, a PGDF informa que o atual governo comprometeu-se a pagar as parcelas salariais não quitadas de 2014 em seis parcelas, liquidando-se a dívida até 30 de junho. Paralelamente, está envidando todos os seus esforços na conclusão da antecipação de receita orçamentária (ARO), o que permitiria o pagamento da dívida em parcela única. A operação já foi autorizada pela Câmara Legislativa do DF e, para se concretizar, ainda depende das avaliações da Secretaria do Tesouro Nacional e do Banco Central.

Número do processo: 2015.00.2.004829-6, em trâmite na 2ª Câmara Cível do TJDF