Governo do Distrito Federal
13/07/17 às 10h07 - Atualizado em 13/10/22 às 14h25

PGDF ajuíza ADI contra Decreto Legislativo que susta efeitos da regulamentação da Lei Anti-Homofobia

O Governador do Distrito Federal, por meio da Procuradoria-Geral do DF (PGDF), ajuizou nesta quinta-feira, 13 de julho, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)  no Supremo Tribunal Federal (STF) , contra os termos do Decreto Legislativo nº 2146/2017, que sustou os efeitos do Decreto nº 38.293/2017, regulamentador da Lei nº 2615/2000, responsável por determinar sanções às práticas discriminatórias em razão da orientação sexual das pessoas no âmbito do Distrito Federal.

A ADI ajuizada pela PGDF possui pedido cautelar, pois, diante da supressão do referido decreto regulamentar, o sistema de proteção instituído pela Lei nº 2.615/2000 se fragiliza, deixando, assim, “seus potenciais destinatários sujeitos a toda sorte de práticas discriminatórias, sem que os organismos estatais competentes disponham de normas procedimentais suficientes para receber e processar as correspondentes demandas por proteção”.

A PGDF entende, ainda, que uma vez que tenha sido incrementada uma política pública de combate à discriminação e de respeito ao direito à igualdade, não se pode tolerar quaisquer atos injustificados de retrocesso social, como é o caso do decreto legislativo impugnado.