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9/05/18 às 17h58 - Atualizado em 13/10/22 às 14h26

PGDF apresenta recurso com pedido suspensivo contra Revisão Tarifária Extraordinária

 

 

Recurso pede suspensão do reajuste até que haja apreciação definitiva do pedido

 

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) apresentou nesta quarta-feira (9), pedido de reconsideração à Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do DF (ADASA), em que solicita a suspenção da Revisão Tarifária Extraordinária (RTE) no percentual de 2,06% sobre os valores das tarifas dos serviços públicos de abastecimento do DF.

 

A RTE foi solicitada pela Companhia de Saneamento Ambiental do DF (CAESB) à Adasa para corrigir possível desequilíbrio econômico-financeiro decorrente da crise hídrica no DF e consequente redução de mercado. O reajuste foi autorizado em 30 de abril por meio da Resolução nº 7/2018, após audiência pública convocada pela Agência Reguladora.

 

De acordo com o contrato de concessão firmado entre a ADASA e a CAESB, A Revisão Tarifária é cabida “desde que haja comprovada alteração significativa nos custos relacionados à exploração do serviço público de abastecimento de água e de esgotamento sanitário”.

 

Contudo, no pedido de reconsideração, a PGDF demonstra que a Adasa, por meio da nota técnica nº 9/2018, reconhece que a alteração significativa nos custos não foi demonstrada pela CAESB. “A CAESB não muniu seu requerimento com informações sobre o aumento de custos relacionados à exploração de serviço, cingindo-se a fazer comparação entre as receitas projetadas e as receitas atuais”, diz o documento.

 

A ausência de alteração nos custos fica mais evidente diante da previsão contida na Resolução nº 7/2018 de que o “percentual de 2,06% da RTE será compensado nas tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, no momento do Reajuste Tarifário Anual de 2019”.

 

Mas, de acordo com a Lei Federal nº 8.987/95 e com o Contrato de Concessão da CAESB, a Revisão Tarifária Extraordinária se processa apenas quando é comprovada alteração dos custos suportados pela concessionária. Portanto, conceber a RTE em que há futura compensação de valores não se conciliar com a legislação e o contrato vigentes.

 

A PGDF destaca, ainda, que os custos adicionais decorrentes da crise hídrica já são suportados pelos consumidores mediante pagamento da tarifa de contingência à CAESB: “Assim, mesmo que demonstrada a alteração significativa de custos, seria indevida a RTE por conta dos efeitos da crise hídrica ocorrida no DF, já que eventuais custos decorrentes de escassez nos reservatórios são suportados pelos consumidores, não pela CAESB”.

 

No pedido de reconsideração a PGDF demonstra que, se mantidos os efeitos da Resolução nº 7/2018, a tarifa da CAESB terá crescimento de 125% entre 2007 e 2017, enquanto a inflação neste período foi de 90%.

 

Diante das razões apresentadas, a PGDF solicita a suspensão do reajuste até que haja apreciação definitiva do pedido. Solicita, também, que seja anulada a Resolução nº 7/2018, indeferindo o requerimento de Revisão Tarifária Extraordinária da CAESB.