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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
13/11/21 às 17h54 - Atualizado em 9/01/23 às 17h20

PGDF consegue a revogação de decisão que paralisou o concurso da Polícia Civil do DF

A Procuradoria Geral do Distrito Federal (PGDF) conseguiu reverter a suspensão cautelar dos concursos para escrivão e agente da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), permitindo que o certame volte a ter andamento.
Após apreciar a manifestação preliminar apresentada pela PGDF, o magistrado da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal entendeu inexistir fundamento suficiente a amparar a suspensão do concurso público. O Magistrado consignou na decisão que “não se observa, sejam nos normativos legais ou nos Editais que regem os concursos qualquer regra que impõe a ampliação das provas discursivas a serem corrigidas em razão da aprovação de candidatos cotistas nas vagas da ampla concorrência.”
Em Ação Civil Pública, o Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) alegou, em síntese, que na correção da prova discursiva não podem ser contabilizados no quantitativo de exames a serem corrigidos as provas dos candidatos autodeclarados negros que tenham direito à correção de suas provas nas vagas da ampla concorrência. No entendimento do MPDFT, o Distrito Federal e a Banca Examinadora estão descumprindo a Lei nº 12.990/2014.
Em sua argumentação, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal frisou que não se vislumbra qualquer risco de violação à ação afirmativa, considerando que o número de provas discursivas corrigidas dos candidatos declarados negros supera em muito o quantitativo de vagas previstas no Edital, motivo pelo qual, ainda que ocorra a nomeação, ao final do Certame, de candidatos aprovados no cadastro de reserva, não se evidencia risco de que não haja candidatos negros aprovados suficientemente.

Processo: 0708539-53.2021.8.07.0018